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Resumo Empresarial

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Por:   •  6/2/2014  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  341 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL - 3° BIMESTRE

09/08/13

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FALIMENTAR

• Legislação anterior: decreto-lei 7.661/45

• Origens: D. Romano – “Missio in bona” – credores entravam na administração do patrimônio do devedor.

• Desapossamento ≠ Perda da Propriedade

• Itália: Modernização

• D. Brasileiro: Fases

• O decreto lei 7.661/45

o Meio violento de intimidação e cobrança

o Concordata: era um pedido de suspensão dos pagamentos, prazo de 5 anos para pagar as dividas, o primeiro pagamento seria depois de 2 anos, para pedir concordata não poderia ter protesto.

o Precariedade do Proc. De execução.

o “A falência não é meio de cobrança” (Carvalho de Mendonça)

• Lei: 11.101/05 -> Nova lei de falência!!

A NATUREZA JURIDICA FA FALÊNCIA:

• Caráter dúplice:

o Normas de D. Material

o Normas de D. Processual

DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-FALIMENTARES

• O pedido de falência

o Processo de conhecimento

o Feição contenciosa

o Tutela constitutiva

• A sentença da falência quebra/modifica, a situação:

o Do falido

o Dos bens

o Dos fornecedores

o Das obrigações e contratos

• Princípios Informadores CF/88

o Principio da função social da empresa

o Principio da preservação da atividade empresarial

• Recuperação da empresa!

16/08/13

• PEDIDO DE FALÊNCIA: Empresa Regular ou Irregular.

o 1. Causas:

 IMPONTUALIDADE:

• Inadimplemento – art.94, I- protestado

• Execução frustrada: art. 94, II -

 ATOS DE FALÊNCIA:

• Art.94, III

 CRISE ECONÔMICA FINANCEIRA:

• Art. 97, I

• Art. 105

o 2. Pressupostos:

 A) Legitimidade Passiva:

• Qualidade de empresário.

 B) Pluralidade de credores:

• Quando do pedido.

• Após a decretação. Se só tiver um credor, extingue o processo, virando ele uma execução.

o Empresas Excluídas:

 Empresa publica

 Sociedade de Economia Mista

 Instituições financeiras/Equiparadas

 Cooperativas

 Consórcios

 Previdência Privada

 Assistência Médica

 Seguradoras

 Soc. De capitalização

 Equiparadas

o Liquidação Extrajudicial

o Empresas excluídas em razão da inatividade.

 Empresa que cessou atividades há mais de 02 anos.

 Sociedade Anônima liquidada ou com os ativos partilhados.

• LEGITIMIDADE ATIVA:

o Empresário (ou não)!!

o Observações:

 Empresa (Regular)

 JUCESP

 Credor sem domicilio no Brasil.

• Caução

 Credor Fiscal (CF/88)

 Credor Trabalhista

o Procedimentos:

 Nas hipóteses do art. 94, I e II

• Fases

• Documentos Indispensáveis

 O que é deposito?

• Elisivo? Deposito do principal + juros + correção + honorários + custas processuais. É o deposito integral.

• Sumula 29 (STJ).

06/09/13 (sexta-feira)

 PROCEDIMENTOS:

 PEDIDO DE FALENCIA: Petição Inicial, procuração com poderes especiais para falência, registro da empresa na junta comercial, 40 SM ao tempo da propositura da ação.

 Se o processo já está na execução, se for frustrada, requeiro a extinção e desentranhamento dos documentos originais, para o pedido de falência.

 A parte é citada para contestar e não para pagar, a falência tem natureza coletiva, chamar todos os credores para tratar da insolvência dessa empresa.

o PEDIDO DE FALÊNCIA:

Obs. do Pedido de falência:

1) A parte que não contesta e não deposita, o juiz não é obrigado a dar sentença de falência, pode não haver falência.

2) Contesta e não deposita: Se o juiz entender que aquela matéria de contestação não é cabível, ele decreta a falência e não tem o que fazer

3) Contesta e Deposita:

a. Parcial: Há risco pois se o juiz entender que a parte contestada não está correta

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