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Resumo De Empresarial I

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Por:   •  23/5/2013  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  486 Visualizações

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Direito empresarial

A teoria da empresa elaborada pelos italianos não se preocupa com o gênero da atividade econômica. O que importa para a teoria da empresa é o desenvolvimento da atividade econômica mediante a organização de capital, trabalho, tecnologia e matéria-prima, que resulta na criação e na circulação de riquezas. Com a teoria da empresa, o direito comercial passa a ser baseado e delimitado na atividade econômica

organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, libertando-se da arbitrária divisão das atividades econômicas segundo o seu gênero, como previa a teoria dos atos de comércio.

empresário > (pessoa física) é a pessoa que exerce atividade empresária, que nada mais é que circular bens ou serviços de forma economicamente organizada, com o objetivo de obter lucro. (art. 966 do código civil).

Art. 966 do c.c. - considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Circular bens > comprar e vender produtos.

Circular serviços > fornecimento de mão-de-obra especializada.

Sociedade/pessoa jurídica > sociedade empresária.

Tipos de pessoa jurídica (sapofi)

sociedades*

associações

partidos políticos

organizações não governamentais

fundações

instituições religiosas

*sociedades – único tipo de pessoa jurídica que teoricamente visa lucro, é o objeto de estudo no ramo do direito empresarial.

Tipos de sociedades

sociedade não empresaria (sociedade simples) – não exerce atividade empresarial, não circula bens e serviços.

A atividade desenvolvida aqui, é de cunho intelectual (científica, artística, literária).

Os sócios não são considerados empresários.

Exemplos:

dois médicos, criam uma sociedade médica, sociedade simples, pois o negócio desenvolvido por eles, é a ciência da medicina.

Grupo de atores, criam uma sociedade teatral, sociedade simples, pois o negócio desenvolvido por eles é a atividade artística.

Sociedade personificada

é o tipo de sociedade que tem personalidade jurídica, ou seja tem vida própria, e registrada e possui documentos, tal como se fosse uma pessoa física.

Exemplos:

uma pessoa física pode contrair dívidas no seu nome, o que também pode acontecer com a pessoa jurídica devidamente registrada.

A pessoa física nasce civilmente, quando é registrada, e adquire um registro de nascimento, o mesmo acontece com a pessoa jurídica, que nascerá de um contrato social, tendo a partir daí, personalidade jurídica, com a condição do registro do contrato social na respectiva junta comercial do estado onde o negócio irá ser realizado.

Sociedade empresarial, nasce com o registro do contrato social, dentro de um órgão da junta comercial do estado, daí adquire personalidade jurídica.

Sociedade simples, o registro deverá ser feito no cartório de registro das pessoas jurídicas. (este instituto substituiu a antiga sociedade civil).

Sociedade não personificada, não tem registro

tipos de sociedade não personificadas, que não tem personalidade jurídica, não tem vida própria, existe na informalidade.

1 – sociedade em comum – reunião de pessoas com o mesmo objetivo - (não possui registro) – não tem vida própria, mas, gera direitos e obrigações.

Pode ser de fato ou informal.

De fato, é quando não tem nada escrito, nada documentado.

Informal, existe um contrato, mas este, não é levado a registro, é um documento de gaveta.

2 – sociedade em conta de participação - reunião de pessoas com o mesmo objetivo - (não possui registro) – não tem vida própria, mas, gera direitos e obrigações.

Dois tipos de sócios:

sócio oculto/participante – não aparece, ele participa, mas, ninguém o vê.

Sócio ostensivo – é o que aparece, aquele que está trabalhando no negócio, tomando conta, aparecendo. Normalmente, ele tem personalidade jurídica.

Relação bilateral – só interessa para o sócio oculto e o ostensivo.

Deste modo, o sócio oculto não existe para os terceiros, é aquela pessoa que investe. Que por sua vez, ocorre o inverso com o sócio ostensivo, é sobre ele que recai a responsabilidade do negócio, os deveres e obrigações.

A única garantia é o contrato social da sociedade em conta de participação. O contrato é um título executivo extrajudicial, faz lei entre as partes “pacta sunt servanda”. Não sendo necessário, ser levado a registro, não interessa a publicidade.

Sociedades personificadas

tem registro (contrato social registrado, levado a público). Existe a responsabilidade entre a pessoa jurídica e seus sócios.

Tipos societários

sociedade simples (s/s)

exemplo:

o total da sociedade é 100%.

A sociedade, possui 4 sócios.

O sócio “a”, possui 50% da sociedade.

O sócio “b”, possui 30% da sociedade.

O sócio “c”, possui 10% da sociedade.

O sócio “d”, possui 10% da sociedade.

A responsabilidade dos sócios se dará da seguinte forma:

1º) subsidiária

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