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Resumo empresarial

Por:   •  16/11/2016  •  Resenha  •  8.868 Palavras (36 Páginas)  •  348 Visualizações

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REMUNERAÇÃO vs. SALÁRIO

Distinção entre remuneração e salário:

 Remuneração é gênero; salário, umas das espécies.

 Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador.

 A remuneração inclui pagamentos diretos (empregador) e indiretos (terceiros).

 A principal modalidade de pagamento indireto é a gorjeta.

Gorjetas:

 Não têm natureza salarial, mas integram a remuneração.

 Não integram as parcelas baseadas no salário, como o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o Descanso Semanal Remunerado.

 Não integram a composição do salário mínimo.

 Integram as parcelas baseadas na remuneração, como as férias, o décimo terceiro e o FGTS.

 É indiferente que as gorjetas sejam próprias (concedidas espontaneamente pelo terceiro) ou impróprias (cobradas compulsoriamente na nota de serviço). O efeito jurídico é o mesmo.

Gueltas:

 Não têm natureza salarial, mas integram a remuneração (mesma natureza das gorjetas).

 São concedidas por fornecedores do empregador, com a aquiescência deste, como forma de incentivar.                                                                                                                                            Caráter forfetário → valor definido previamente, independentemente do resultado;                                      Caráter alimentar → fonte de subsistência;                                                                                                      Irredutibilidade

 Crédito privilegiado → preferência em casos de falência;

 Indisponibilidade → não pode ser objeto de renúncia ou transação prejudicial;

 Periodicidade → o pagamento se repete em intervalos de tempo regulares;

 Persistência ou continuidade → o pagamento do salário não é intermitente, persistindo durante a execução do contrato de trabalho;

 Natureza composta → composto de salário-base mais sobressalários;

 Pós-numeração ou POS-RETRIBUTIVIDADE → pagamento somente depois da prestação dos serviços;

 Tendência à determinação heterônoma → fixação por agente externo, estranho à relação de emprego.FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

1. Salário por unidade de tempo:

 O empregado ganha não pelo que produz, mas pelo tempo em que esteve à disposição do empregador;

 Pode ser estipulado por mês, por quinzena, por semana, por dia, ou por hora.

2. Salário por unidade de obra (ou por produção):

 O empregado ganha em razão daquilo que produz, e não do tempo em que esteve à disposição;

 O empregador é obrigado a garantir o salário mínimo ao empregado, caso a produção não atinja tal valor;

 É vedado ao empregador reduzir drasticamente a quantidade de trabalho oferecida ao empregado.

3. Salário por tarefa:

 Combina os dois primeiros critérios (unidade de tempo + unidade de obra);

 É dada ao empregado uma determinada tarefa, para cumprir em determinada unidade de tempo;

 Caso o empregado termine a tarefa antes do final do tempo, pode, alternativamente, continuar trabalhando e receber uma parcela extra a este título, ou ser dispensado, retornando somente no início da próxima unidade de tempo;

 O empregador é obrigado a garantir o salário mínimo.

PARCELAS SALARIAIS

1. Salário-base → parte fixa do salário paga pelo empregador (não é obrigatório).

2. Abono → antecipação de salário ou de reajuste salarial.

3. Adicionais → modalidade de salário condição, consiste em parcelas pagas em razão de circunstâncias mais gravosas a que é submetido o trabalhador.

4. Gratificações parcela espontânea concedida pelo empregador (em virtude de ato de liberalidade, cláusula contratual, regulamento de empresa ou norma coletiva) em decorrência de evento ou circunstância tido como importante pelo empregador sem, entretanto, ter ligação com fatores de ordem pessoal do empregado.

tem natureza salarial se for ajustada. Considera-se ajustada a gratificação concedida com habitualidade,hipótese em que se presume o ajuste tácito.Tipos de gratificação mais comuns:

 Gratificação de função (função de confiança) → recebida por pelo menos 10 anos, é incorporada ao salário.

 Gratificação semestral → integra o cálculo do 13º e da indenização por antiguidade.

 Gratificação de quebra de caixa → é concedida espontaneamente para quem opera caixa, visando compensar eventuais diferenças.

 Gratificação por tempo de serviço (também conhecido como adicional por tempo de serviço).

5. Décimo terceiro salário

 Gratificação compulsória (obrigatória por força de lei).

 Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com valor equivalente à remuneração de dezembro.

 Metade do 13º deve ser adiantada entre fevereiro e novembro e compensada em dezembro.

 Desde que o requeira em janeiro, tem o empregado direito de receber a 1ª parcela juntamente com as férias.

 O empregador não é obrigado a conceder o adiantamento a todos os empregados em um único mês.

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