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Resumo Instrução CVM 509/2011

Por:   •  18/4/2016  •  Abstract  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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Resumo Instrução CVM 509/2011

Com a publicação da Instrução CVM 509/2011, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possibilitou que as empresas possuam o Comitê de Auditoria Estatutário - CAE - por um prazo de 10 anos, retificando o prazo anterior dado pela Instrução nº 308/99. Na nova Instrução, foram adicionadas novas alíneas que caracterizam o comitê, dando as suas competências, ações para a existência, prazos e composição.

Primeiramente, O CAE deve estar previsto no estatuto da companhia para a sua criação, além de ter como uma de suas funções, ser um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao conselho de administração, como a própria norma diz. Compete ao CAE emitir opinião sobre a contratação e destituição do auditor independente, além de realizar a supervisão de suas atividades a fim de avaliar a qualidade do serviço, sua independência e a conformidade do trabalho com o objetivo da empesa. Além de estar ligado ao Auditor Interno, a Comissão também terá um forte vínculo com o Controle Interno, pois há a supervisão desse com a elaboração das demonstrações financeiras da companhia a fim de monitorar a qualidade e integridade, assim como avaliar e monitorar os riscos da companhia.

A composição do Comitê de Auditoria Estatutário deve ser composto por, no mínimo, 3 membros, indicados pelo conselho de administração (esses exercerão seus cargos por no máximo 10 anos), sendo um membro do conselho de administração da companhia, que não participe da diretoria, e a maioria de membros independentes. Como uma forma de participação independente na atuação da Comissão, os membros não devem ter tido participação na diretoria da companhia, suas controladas, controladora, coligadas ou sociedade em controle em comum, diretas ou indiretas nos últimos 5 anos. Além disto, para exercer uma competência efetiva, ao menos um dos membros do CAE deve ter reconhecida experiência em assuntos contábeis e respeitar os princípios, como diz a norma.

Como dever, o CAE deve ter uma reunião necessária no mínimo bimestralmente, de forma que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação, vide a instrução. Além disto, a fim de receber e até mesmo abrir um canal ao público, o CAE deve possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à companhia, em relação as matérias de suas atividades. O art. 31 da Instrução estabelece o prazo de 10 anos consecutivos caso o auditor seja pessoa jurídica e, concomitantemente, a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutária em funcionamento permanente.

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