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Revisao Introduçao Ao Proj. Arquitetonico

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Por:   •  17/3/2015  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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Lei do CAU 12.378 (TODA A LEI);

Slide referente EXERCÍCIO PROFISSIONAL;

Resolução 17 (TODA A RESOLUÇÃO);

Resolução 67 (TODA A RESOLUÇÃO);

Deve-se saber do que se trata as Resoluções 17, 19, 21, 22 e 51;

Leitura do slide referente ao Prêmio Pritzker;

O Premio Pritzker é um premio internacional de arquitetura. Foi criado em 1979 pela Fundação Hyatt, gerida pela família Pritzker, sendo muitas vezes chamado de "o Nobel da arquitetura". É atribuído anualmente ao arquiteto, ainda em vida, que melhor cumpra os princípios enunciados por Marcos Vitrúvio Polião: solidez, beleza e funcionalidade.

Arquitetos brasileiros que ganharam o Premio Pritzker: Oscar Niemeyer e Paulo Mendes.

RESOLUÇÃO N° 67: Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências.

Os DIREITOS MORAIS estão relacionados ao que se costuma chamar de "PATERNIDADE" da obra. Estão diretamente ligados ao vínculo "espiritual" que tem o autor com sua criação.

O DIREITO PATRIMONIAL do autor está relacionado à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria.

RESOLUÇÃO Nº 17: Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 21: Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 19: Dispõe sobre o pagamento, sem acréscimos, de anuidades por pessoas físicas e jurídicas que tiveram restrições de acesso ao SICCAU, fixa critérios para pagamento de anuidades pelos profissionais recém-formados e pelas pessoas jurídicas com registro novo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 51: Com a presente Resolução o CAU/BR atende à responsabilidade que lhe foi atribuída pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. / Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 22: Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências.

- Para atuar como autônomo:

• 1º Passo: após registro no CAU e obtenção da carteira de habitação profissional, ainda que provisória, dirija-se à Prefeitura de sua cidade e faça inscrição no Cadastro Econômico Municipal para obtenção do Registro da Atividade Econômica de Arquiteto

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