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Revisão AV1 - Direito Penal

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Por:   •  29/9/2013  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  1.456 Visualizações

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Atenção! Assinale V (para as verdadeiras) e F (para as falsas).

1. Para a doutrina e a jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.

2. O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do Direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

3. De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atingiam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

4. O crime de responsabilidade praticado por prefeito não comporta aplicação do princípio da bagatela ou insignificância, pois desse agente público exige-se comportamento ético e moral.

5. Segundo o princípio da culpabilidade, o Direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

6. Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe, em princípio, aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, porquanto, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação de desinteresse estatal na sua repressão.

7. Segundo o princípio da ofensividade, no Direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

8. Não se aplica o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade.

9. Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca tutelar somente o aspecto patrimonial, mas ainda, e principalmente, a moral administrativa, que se vê em flagrante abalo com a circulação de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório é suficiente para quantificar como pequeno o prejuízo advindo do ilícito, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão da tipicidade.

10. Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.

11. O princípio da especialidade consiste na aplicação da lei genérica em prejuízo da lei específica.

12. O princípio da subsidiariedade consiste na aplicação da normal penal secundária em prejuízo da norma penal principal ao caso concreto.

13. O princípio da consunção consiste na absorção do crime-fim pelo crime-meio.

14. As principais garantias constitucionais de caráter não penal estão consubstanciadas, precipuamente, segundo a doutrina tradicional, nas garantias da inexistência de crime sem lei anterior que o defina (anterioridade), bem como na inexistência de pena sem prévia cominação legal (legalidade).

15. Uma das vertentes do princípio da lesividade tem por objetivo impedir a aplicação do Direito penal do autor, isto é, impedir que o agente seja punido pelo que é, e não pela conduta que praticou.

16. O legislador penal encontra no texto constitucional um elenco definido

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