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Revisão De Alimentos

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Por:   •  20/3/2015  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS – AMAZONAS

Processo Nº 0237012-88.2014.

RAIMUNDO AMORIM DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de RG. n°. 1616287-0 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n°. 719.862.512-68, residente e domiciliado na Rua Padre Calery, n.º 197, Conjunto Juruá, Bairro Alvorada, por intermédio de seu advogado abaixo-assinado, com procuração em anexo, com endereço profissional situado na Rua Rafael Assayag, nº 145, Bairro Alvorada 1, vem, com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 15° da Lei 5.478 de 24.7.68, em face de THAYNNARA LIMA DE ALMEIDA, menor, representada por sua mãe ALDRYA KELLEN REIS LIMA, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora de RG. n 69047 SSP/AM, inscrição no CPF sob o n 880.421.702-20, residente e domiciliada nesta cidade , na Rua Pe Calery, n 169, Bairro Alvorada, próximo a Aldeia SOS, CEP n 69047-120, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

1. O autor teve um relacionamento afetivo com a Sra. Aldrya, do qual resultou 1 (uma) filha que recebeu nome de Thaynnara Lima de Almeida, nascido em 29/06/2003.

2. Devido a problemas no relacionamento, os quais não cumprem mencionar no presente feito, os genitores decidiram dar fim a relação.

3. Após a separação de fato, a mãe da criança ingressou com uma formalização de acordo, em 11/09/2008 na Defensoria PAC Alvorada.

4. Ao final da demanda, o autor se comprometeu ao pagamento de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, ou seja, R$ 231,90 (duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), incidindo o mesmo percentual sobre FGTS, 13° salário, Férias e rescisão contratual, à titulo de Pensão Alimentícia à menor acima mencionada, razão pela qual tinha plenas possibilidades de suportar o encargo.

5. Excelência, como consta em documentação acosta a esta inicial, o autor perdeu seu emprego em fevereiro de 2014, e atualmente, encontra-se sem emprego fixo, fazendo “bicos” e auferindo, no máximo, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

6. O autor sempre foi fiel a seu encargo e a sua responsabilidade de pai, pois mesmo com bastante dificuldade e sacrifício, sempre pagou em dia as prestações.

7. Portanto, é extremamente impossível que uma pessoa consiga apenas auferir remuneração mensal entre R$ 500,00 a R$ 600,00 continue a pagar um valor de R$ 231,90 a título de prestação de alimentos, pois o requerente possui outra filha e despesas com sua própria manutenção, e razão pela qual impossibilita a continuidade do cumprimento do Acordo.

8. Por tudo isso, o autor, através de seu advogado, requer provimento judicial no sentido de diminuir o encargo alimentar anteriormente atribuído.

9. Nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve ser observado sempre é o binômio alimentar: necessidade – possibilidade.

10. Ora. Se as condições de fortuna do alimentando e do alimentante são mutáveis, poderá ser modificado a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.

11. Portanto, a sentença de alimentos poderá ser modificada a qualquer tempo, bastando, que exista modificação na situação

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