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Risco Potencial: Um Conceito De Risco Operativo Para Vigilância Sanitária (síntese)

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Por:   •  21/10/2014  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  461 Visualizações

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Vista como campo de práticas sociais, a vigilância sanitária possui grande diversidade de objetos sob sua atuação (alimentos, produtos médico-hospitalares, cosméticos, saneantes, fármacos, serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde etc.). É, portanto, área multidisciplinar e sua atuação necessita de conhecimentos técnicos das áreas de Direito, Política, Administração, Ciências Sociais, Engenharia, entre outras (COSTA, 2004). Na área de vigilância sanitária o risco assume papel de categoria principal, pois é o fio condutor que orienta as práticas sobre cada um dos objetos e/ou processos sob sua responsabilidade.

A partir do século XIX, associado ao pensamento dominante da primazia da ciência e da técnica e impulsionado, dentre outros fatores, pelas descobertas de Pasteur, surgiu a associação de risco com prevenção, ou seja, se as causas são conhecidas e quantificadas é possível prever o efeito indesejado.

Ao longo da história humana, a noção de risco sofreu transformações, sendo entendido, atualmente, como uma elaboração teórica que é construída historicamente com o objetivo de mediar a relação do homem com os perigos, visando minimizar os prejuízos e maximizar os benefícios (FISCHHOFF et al., 1983, COVELLO; MUNPOWER, 1985, BECK, 2003, HAMPEL, 2006).

A regulação de riscos à saúde é entendida como uma interferência governamental no mercado ou em processos sociais, com o propósito de controlar consequências potencialmente danosas à saúde (HOOD; ROTHSTEIN; BALDWIN, 2004). No Brasil, esse papel é exercido de maneira híbrida, pois o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) é constituído de uma agência reguladora na esfera federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas na maioria dos estados e municípios a regulação é exercida pela administração direta.

O risco é uma característica que mobiliza um conjunto amplo de estratégias de controle. Dado que o risco é intrínseco ao objeto, não se pode eliminá-lo sem eliminar o objeto, podendo apenas ser minimizado. Todas as tecnologias para saúde apresentam algum tipo de risco e, caso exista alguma que não possua riscos, provavelmente não será objeto da ação de vigilância sanitária (COSTA, 2003, 2004).

Sendo assim, risco é uma construção teórica, historicamente embasada e, pelas características com que se apresenta na modernidade, requer um sistema de regulação voltado para a proteção da saúde, devido aos atributos que apresentam as novas tecnologias.

As normas sanitárias regulamentam ações, procedimentos, produtos e equipamentos que devem ser utilizados, para que as tecnologias para a saúde produzam o máximo de benefício com o mínimo de riscos, considerando as questões científicas, éticas, econômicas, políticas e sociais. As ações de controle não estão relacionadas, necessariamente, às fontes de riscos. Podem estar relacionadas às condições ambientais, de procedimentos, de recursos humanos ou gerenciais do próprio sistema de controle de riscos, tornando dificultoso o estabelecimento da relação causa-efeito.

O risco potencial diz respeito à possibilidade de ocorrência de um agravo à saúde, sem necessariamente descrever o agravo e sua probabilidade de ocorrência. É como se representasse o risco do risco, não podendo ser representado na maioria dos campos científicos apenas por

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