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Rito Ordinário, Sumário E Sumaríssimo No Processo Penal

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Por:   •  24/9/2013  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  1.409 Visualizações

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Procedimento Ordinário, Sumário e Sumaríssimo no Processo Penal.

Para melhor acompanhamento da matéria e do devido processo legal, e a Instrução criminal em processo penal, a priori, é necessário que se entenda a diferença da aplicação dos procedimentos Ordinário, sumário e sumaríssimo, para o esperado efeito em cada caso concreto.

Os diversos procedimentos, por sua vez, são meras formas pelas quais podem se desenvolver o processo. Os procedimentos são o rito processual, que deve ser seguido ao longo do processo para que este último possa atingir seu objetivo.

Através de um mecanismo impar, conseguimos identificar o rito a ser utilizado em cada caso, por meio de uma análise sobre o tipo penal, a norma penal incriminadora, no qual se deve levar em consideração dois preceitos, um primário e um secundário.

O preceito primário se dá na apreciação da conduta humana, e o verbo descrito na tipificação da norma penal, e o preceito secundário se dá na avaliação da pena, devendo este, entretanto, ser o fator principal para se identificar o rito a ser aplicado no devido processo legal.

O preceito secundário é, sobretudo, o que orienta a devida aplicação destes procedimentos para cada caso concreto, no qual o rito ordinário deve ser aplicável para casos de crimes onde a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 4(quatro) anos, o Rito sumário seja usado para os delitos em que a pena seja inferior a 4(quatro) anos, e que o rito sumaríssimo seja utilizado em casos de crimes de menor poder ofensivo que estabelece na lei 9.099 e na lei de contravenções penais nº 3.688/68, crimes no qual a pena máxima seja igual ou inferior à 02(dois) anos.

Finalmente, através desse breve estudo, é primordial entendermos que os Ritos de procedimentos Ordinário, Sumário e Sumaríssimo, na percepção com parâmetros o que regula o Art. 5º inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988 existe para contribuir com a efetividade e celeridade do devido processo legal, que versa assim: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

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