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Rotulagem Ambiental

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Por:   •  23/9/2014  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  1.026 Visualizações

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Rotulagem Ambiental

A rotulagem ambiental é, de acordo com a norma ISO 14020, um conjunto de instrumentos informativos que procura estimular a procura de produtos e serviços com baixos impactes ambientais através da disponibilização de informação relevante sobre os seus desempenhos ambientais.

O enquadramento da rotulagem ambiental tem em consideração a preocupação global e crescente da proteção do ambiente, por parte dos governos, do mercado e dos cidadãos.

Desde que as empresas passaram a reconhecer as preocupações ambientais como uma vantagem competitiva e de distinção no mercado, declarações e rótulos ambientais começaram a emergir em vários produtos e serviços no mercado. Estes instrumentos fizeram ainda despertar o interesse dos consumidores, na redução dos impactes no ambiente através das suas opções de compra.

Porém, a variedade de rótulos ambientais e a garantia da sua fiabilidade levaram a alguma confusão e cepticismo entre os consumidores. Quando não verificados/certificados, as declarações das empresas podem não constituir uma garantia para os consumidores de que o seu produto ou serviço, com rótulo ambiental, seja uma alternativa ambientalmente preferível. Esta preocupação com a credibilidade e imparcialidade levou a formação de organizações públicas e privadas - entidades independentes, que acreditam, os produtos e serviços rotulados.

Existe uma grande variedade de rótulos e declarações de desempenho ambiental, quer voluntários quer obrigatórios.

Em vários casos, este tipo de rotulagem tomou a forma de rótulos ecológicos concedidos ao produto, aprovados por um programa de rotulagem ambiental operado a nível nacional e regional (i.e. multi-países, www.gen.gr.jp). Os rótulos ecológicos utilizam critérios multidimensionais (como o rótulo ecológico da União Europeia) baseados na avaliação do ciclo de vida (ACV), ou baseados num determinado impacte ambiental (como o rótulo Energy Star em eficiência energética).

Além dos rótulos ambientais, os produtores podem declarar que os seus produtos são ambientalmente orientados, sendo denominados por declarações ambientais. A Organização Internacional de Normalização (ISO) determinou um conjunto de critérios para avaliar os esquemas de rotulagem ambiental, conhecida pela série ISO 14020. De acordo com a classificação ISO existem três tipos voluntários de esquemas de rótulos ambientais:

Tipo I: Rótulos ambientais certificados

Tipo II: Auto declarações

Tipo III: Declarações Ambientais do Produto, EPDs

Tipo I: Rótulos ambientais certificados

De acordo com a definição ISO, os rótulos ambientais certificados (tipo I) são:

"Programas voluntários que concedem rótulos refletindo uma preferência ambiental global de um produto dentro de uma categoria particular, baseados em considerações do ciclo de vida".

Os critérios são estabelecidos por uma parte independente, e a sua credibilidade e transparência é assegurada por certificação de uma terceira parte envolvida no processo.

Atualmente, na Europa existem esquemas de rotulagem ambiental aos níveis Nacional, multinacional e Europeu, como o Anjo azul alemão, o Cisne nórdico norueguês e o Rótulo Ecológico Europeu, respectivamente.

O rótulo ecológico da União Europeia, estabelecido por toda a Europa, tem várias vantagens, comparado com outros rótulos nacionais, nomeadamente na promoção da transparência e simplicidade, dado que os mesmos critérios são aplicados ao mesmo produto, independentemente do Estado Membro em que é produzido e comercializado. A nova Regulamentação de 2000, na qual o esquema do rótulo ecológico da EU foi revisto, requereu a cooperação dos Estados Membros com a Comissão Europeia para assegurar a coordenação entre o rótulo ecológico da EU e outros esquemas de rotulagem ambiental nacionais, particularmente na seleção dos grupos de produtos, no desenvolvimento e na revisão dos critérios.

No quadro abaixo podem ser encontrados alguns dos rótulos ambientais de Tipo I.

Tipo II: Auto declarações

As Auto declarações Tipo II são feitas pelos produtores, importadores ou distribuidores, de modo a comunicar informação sobre aspectos ambientais dos seus produtos e serviços.

Estas declarações tipo II surgiram no

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