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SOLUÇÕES DE CONFLITOS NO MERCOSUL

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Por:   •  12/11/2014  •  Artigo  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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A aula interdisciplinar teve como tema principal as soluções de conflitos no âmbito do Mercosul – Mercado Comum do Sul, que dentro das fases de integração, enquadra-se na 2ª Fase – União Aduaneira, pois os países membros só possuem entre si uma tarifa externa comum, apesar do nome ser muito parecido com a 3ª Fase de integração – Mercado Comum, o Mercosul não se encaixa nesta fase, visto que para tal se faz necessário a livre circulação de pessoas, bens e serviços, entre os países membros, o que não se observa.

Um país para fazer parte do Mercosul, deve primeiramente ser obrigatoriamente uma democracia e ser aceito de forma unânime por todos os demais países que já são membros do mesmo.

Até o mês de junho do ano de 2012 os países membros do Mercosul eram: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que por sua vez adentrou ao bloco no ano de 1991.

Contudo a tempos a Venezuela tinha desejo de adentrar ao bloco, mas por desentendimentos com o Paraguai, não conseguia êxito em suas tentativas, pois este sempre votava contra a entrada da mesma, porém em junho de 2012 com o golpe sofrido pelo governo Paraguai de Fernando Lugo, onde neste ato o país perdeu a sua democracia, assim, entre junho de 2012 e agosto de 2013, o Paraguai ficou suspenso quanto ao seu direito de voto, período este que Horácio Cartes governava.

Aproveitando esta situação de crise política do Paraguai, novamente a Venezuela tenta adentrar ao bloco, conseguindo êxito desta vez em face do voto negativo do Paraguai não poder ser contabilizado, desta maneira, sete (07) dias após a suspensão do direito de voto do Paraguai, a Venezuela consegue o seu feito a muito tentado.

As decisões dentro do Mercosul acontecem de forma consensual e por unanimidade, assim desta maneira ocorre a intergovernabilidade do bloco.

Um ponto bastante ressaltado na aula em questão foi a diferença entre direito de integração e direito comunitário, pois no primeiro os blocos que já são denominados integrados, partilham da terceira fase da integração, ou seja, as três (03) primeiras fases são: 1) Zona de Livre Comércio; 2) União Aduaneira; e 3) Mercado Comum, onde uma fase cumula sucessivamente os serviços e regalias da outra que lhe antecede.

Já os blocos denominados comunitários, estes estão assim dizendo em uma escala evolutiva acima dos blocos integrados, pois há a quarta e a quinta fase, quais sejam: 4) União Econômica e Política; e 5) União Política.

O princípio norteador do bloco Mercosul é o desenvolvimento econômico e social da américa latina.

Os países membros do bloco Mercosul, estabeleceram inicialmente através do Protocolo de Brasília, de 1991, as normas que o bloco seguiria e se submeteria, porém este protocolo foi totalmente derrogado com o advento do Protocolo de Olivos, de 2002, cuja integralização total ocorreu no ano de 2004, que por sua vez estabeleceu o Procedimento Arbitral, como forma de solução de litígios que por ventura venham a ocorrer entre os países que compõem o bloco do Mercosul.

Neste Procedimento Arbitral, cada país indica um árbitro, totalizando um número de três (03) árbitros, dos quais por consenso e sorteio elegem o Presidente do Tribunal Arbitral, que ao final do procedimento emitirá um Laudo Arbitral Uno, que é passível de revisão,

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