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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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Por:   •  13/10/2013  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  280 Visualizações

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CONCEITO

Substituição tributária é o instituto criado e implementado pelas unidades federadas antes do advento da atual Constituição Federal, através de legislação infraconstitucional. Como ficou comprovada a sua eficiência e efetividade como instrumento de gerência das receitas tributárias pelos entes tributantes, a atual Constituição Federal incorporou-o definitivamente como instrumento efetivo.

O instituto da substituição tributária encontra-se previsto no art. 150, § 7°, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 3/93, que assim prescreve:

“§ 7° A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.

Verifica-se que a substituição tributária é utilizada pelas Unidades Federadas no intuito de minimizar a sonegação do imposto facilitando sua fiscalização. O intuito consiste em atribuir a terceira pessoa a responsabilidade pelo recolhimento e pagamento do imposto antes mesmo da própria operação que constitua o fato gerador.

O regime de substituição tributária consiste em recolher antecipadamente o imposto devido por uma operação subseqüente, encerrando a fase de tributação da mercadoria internamente.

Legislação Aplicável no MS

Estado de Mato Grosso do Sul, disciplinam a exigência do imposto na modalidade de substituição tributária, especialmente o Anexo III ao Regulamento do ICMS, o qual estabelece normas gerais, bem como algumas regras especificas sobre.

A fim de orientá-lo quanto à aplicação correta das normas relativas ao regime de substituição tributaria, apresento o quadro, a seguir:

Ato Legal Operações/ Prestações com Substituição Tributária

Decreto n°. 10.100/00 Materiais de Construção Civil e Ferramentas

Decreto n°. 10.178/00 Peças Automotivas

Decreto n°. 12.570/08 Gasolina automotiva, GLP, querosene, óleo combustível e óleo diesel

Decreto n°. 12.332/07 Gás natural veicular

Decreto n°. 12.340/07 Produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Decreto n°. 12.975/10 Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillow.

Subanexo Único Anexo III do RICMS/MS. Produtos Diversos

Art. 33 do Anexo III ao RICMS/MS Prestação de Serviços de Transporte

Base de Cálculo – Regra Geral

De acordo com o disposto no art. 3° do Anexo III ao RICMS//MS, para efeito da retenção e do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes, a base de cálculo é, sucessivamente:

I – o preço final, máximo ou único, fixado por órgão público competente;

II – o preço sugerido pelo fabricante ou importador e adotado, rotineiramente, pelos revendedores varejistas do respectivo produto, ou o preço marcado ou fixado pelo fabricante ou importador;

III – o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas:

a) o valor da operação

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