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Semana 02 Direito Familia

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Por:   •  31/5/2013  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  627 Visualizações

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Caso Concreto 1

R.: 1 – não há parentesco, linha colateral de primeiro grau.

2 – Consanguineo, linha reta, descendente de segundo grau.

3 – não há parentesco, linha colateral.

4 – Consanguineo, linha reta, ascendente, primeiro grau.

5 – Consanguineo, linha colateral, terceiro grau.

6 – não há parentesco

7 – consanguíneo, linha colateral, terceiro grau.

8 – consanguíneo, linha reta, ascendente, segundo grau.

9 – consanguíneo, linha colateral, quarto grau.

10 – consanguíneo, linha reta, descendente, primeiro grau.

Caso Concreto 2

R.: a) Recentemente promulgou-se a Emenda Constitucional nº 66 , coloquial e erroneamente conhecida como a Nova Lei do Divórcio. Com ela, acaba a exigência legal para que o divórcio seja precedido de dois anos de separação de fato ou um ano de separação de direito (homologada pela Justiça ou celebrada em cartório de notas), concedendo assim maior autonomia a casais que desejam dar fim ao seu matrimônio.

O propósito da referida Emenda foi extinguir ou reduzir a indevida interferência do Estado na vida privada e na intimidade das pessoas, facilitando-as serem felizes ao lado de quem realmente amam ou pelo menos acelerando o processo de afastamento de quem não amam – ou até mesmo odeiam – e o abreviamento de uma situação de infelicidade. Sendo assim, possível a separação direta.

b) Percebe-se também que a omissão da lei tem sido perquirida para se negar o pedido indenizatório. Na Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/77), infelizmente, não existe dispositivo referente à uma sanção pecuniária contra o causador da separação, por danos morais sofridos pelo cônjuge inocente.

Mesmo não existindo um dispositivo expresso que autorize a indenização por danos morais na separação, infere-se tal princípio autorizante do artigo 5º, X da Constituição Federal, através da utilização de um dos princípios de interpretação constitucional, o dos poderes implícitos.

c) A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Presentes os pressupostos para a sua concessão, qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.

Questão Objetiva 1

R.: C

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