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Seqüência de abertura

Seminário: Seqüência de abertura. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/4/2014  •  Seminário  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  176 Visualizações

Abertura da sucessão

Art. 1784 CC: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários”.

-A existência da pessoa termina com a morte real, no mesmo instante que aquela acontece abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujos sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato.

Constituem pressupostos da sucessão:

a)que o de cujos tenha falecido

b)que lhe sobreviva herdeiro

Ausente:

-Não há de se falar em herança de pessoa viva, embora possa ocorrer a abertura da sucessão do ausente, presumindo-se a morte.

-A lei autoriza os herdeiros do ausente, num primeiro momento, a ingressarem com o pedido de abertura de sucessão provisória. Se, depois de passados 10 anos da abertura desta, o ausente não tiver retornado, ou se não tiver confirmação de sua morte, os herdeiros poderão requerer a sucessão definitiva.

-A ausência é uma exceção dentro do sistema sucessório tendo em vista que se admite a abertura da sucessão sem a comprovação da morte.

Momento da transmissão da herança COMORIÊNCIA:

-Consiste na morte ocorrida ao mesmo tempo. Em face dela o legislador concilia a transmissão automática da herança.

-O principal efeito da comoriência é a presunção da morte simultânea ou seja não tendo havido tempo ou oportunidade para transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há transferência de bens e direitos entre os comorientes.

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