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Simon

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Por:   •  16/3/2015  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ.

Valor da Ação: R$ 20.000,00

, brasileira, divorciada, zeladora, portadora da cédula de identidade civil RG nº residente e domiciliada na Rescritório profissional no endereço abaixo impresso, conforme instrumento procuratório anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de

CONSTRUTORA MOGNO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.158.798-0001-29, com sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Abilio Peixoto, nº 376, Bairro Cabral, CEP 80.035-260.

Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – ADMISSÃO E FUNÇÃO

A reclamante foi admitida no início do mês de Junho de 2003, porém teve sua CTPS anotada apenas em 09.09.2004. Ressalta-se, Excelência, que a autora teve que refazer sua CTPS, tendo assim, dois registros.

O primeiro registro, como dito anteriormente, foi anotado entre 09.09.2004 até 21.10.2004; já a segunda anotação na nova CTPS foi feita entre 01.12.2006 até 12.11.2008, porém a reclamante nunca deixou de trabalhar na empresa.

Foi contratada pelo Sr. Marcelo Paul Neto que é empregado da empresa ré, para exercer a função de zeladora.

II– DEMISSÃO

Em data de 12.11.2008 saiu do emprego por ter seu contrato de trabalho rescindido pela empresa.

Diante disso a autora não recebeu as verbas que lhe são devidas.

III - VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

A Reclamante requer o reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada no período compreendido entre 01.06.2003 a 12.12.2008, tendo em vista o período de aviso prévio. O período de aviso prévio deverá integrar o tempo de serviço.

Em que pese à reclamada não ter anotado corretamente a CTPS da Reclamante, são devidas todas verbas decorrentes do seu trabalho exercido, mesmo aquelas que compreendem o período sem registro.

É de conhecimento que existem requisitos a serem preenchidos para reconhecimento do vínculo empregatício. Dessa forma, a Reclamante demonstra que encontram-se presentes em sua relação empregatícia os requisitos essenciais para sua configuração:

a) A Reclamante sempre esteve subordinada às ordens da Reclamada, sob sua fiscalização.

b) Sempre auferiu salário, diretamente da Reclamada.

c) Conforme demonstra o item da jornada de trabalho, havia habitualidade e pessoalidade na prestação dos serviços.

Excelência, não reconhecer a existência de vínculo empregatício da Reclamante com a Reclamada no presente caso, é incorrer em um precedente que certamente prejudicaria a toda a sociedade, haja vista, que todas as empresas contratariam funcionários sem registro em CTPS, para burlar os direitos trabalhistas que certamente encontrar-se-iam presentes no caso concreto.

Ademais, nesta Justiça Especializada, deparamo-nos com a primazia da realidade dos fatos, a qual permite que impere os fatos como realmente ocorreram e não como demonstrado no contrato por escrito, justamente pelo empregado tratar-se de parte hipossuficiente, o qual gera a subordinação do mesmo em firmar qualquer acordo.

IV - AVISO PRÉVIO

A Reclamante foi demitida em 12.11.2008 sem justa causa, sem receber o aviso prévio, e de acordo com tempo efetivamente laborado.

O período referente ao aviso prévio deverá integrar o tempo de serviço, devendo gerar reflexos sobre as férias com terço Constitucional, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

V - ANOTAÇÃO EM CTPS:

Deverá a reclamada ser compelida a anotar devidamente a CTPS da reclamante, nas datas supra declinadas, considerando os vencimentos corretos da autora, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo.

VI - REMUNERAÇÃO

A Reclamante auferia a importância de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais de salário, mas em sua CTPS foi anotado apenas R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

Requer a apresentação de todos os comprovantes de pagamento de salário por parte da Reclamada, sob as penas do artigo 359, do CPC.

VII - JORNADA

A Reclamante desenvolvia a jornada laboral de Segunda-feira à Sexta-feira, no horário que compreende entre 08h00 até 12h00.

Requer a apresentação de todos os cartões de ponto e/ou fichas de controle de horário da Reclamante e/ou livro de presença, por parte da Reclamada, sob as penas do art. 359 do CPC, pois, é incontroverso a existência de cartão ponto.

VIII - 13° SALÁRIO

Devido à Reclamante o pagamento de:

13o salário proporcional (6/12), referente ao período de 01.06.2003 a 31.12.2003;

13º salário proporcional (10/12), referente ao período de 01.01.2004 a 31.08.2004, e 01.11.2004 a 31.12.2004;

13o salário integral, referente ao período de 2005;

13o salário proporcional (11/12), referente ao período de 01.01.2006 a 30.11.2006;

13o salário proporcional (1/12), face o período de aviso prévio integrar a verba natalina.

Vale salientar que não está cobrando 13º salário em relação aos períodos em que estava com a sua CTPS devidamente anotada, pois os mesmos já foram pagos.

IX - FÉRIAS

Devido à

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