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A Importância Do Inquérito Policial No Sistema Processual Penal

Seminário: A Importância Do Inquérito Policial No Sistema Processual Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2014  •  Seminário  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  380 Visualizações

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Paulo Henrique da Silva Carvalho*

“Certamente, existem princípios gerais que orientam a ação policial, normas jurídicas que pretendem enquadrála,

receitas que, experimentadas no passado, se transmitem quase imutavelmente de uma geração a outra. Mas

essas normas abstratas pesam menos que as lógicas de situação, e a maneira como as coisas são conduzidas

no concreto “esquina da rua” é indissociável da personalidade daquele que age, das motivações e dos valores

que o animam”.

(Jean Claude Monet, Polícia e Sociedade na Europa, São Paulo, Edusp, 2001, p.130).

Os manuais doutrinários de Processo Penal, bem como a maioria dos estudiosos

da área, definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente

informativa, destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria. Poucos

se aprofundaram no assunto, projetando, assim, a nítida impressão de que

referido procedimento investigativo não possui nenhum tipo de importância

significativa para o sistema processual penal. Esquecem-se, no entanto, que a

quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado, foram

precedidas de um Inquérito Policial. Tal assertiva pode ser comprovada através

de pesquisas junto a qualquer Comarca do nosso extenso território. Para tal, basta a verificação de que a

denuncia oferecida pelo representante do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal publica

incondicionada, inicia-se da seguinte maneira: "Consta do incluso Inquérito Policial que no dia..., por volta das

...., fulano de tal, seguida da exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias".

Verifica-se, assim, que a expressão "mera peça" deveria ser excluída dos livros doutrinários, já que, como é

cediço, todas as provas produzidas dentro desse importante procedimento investigativo, são, na maioria das

vezes, apenas repetidas em Juízo. Segundo Magalhães Noronha, o inquérito reduz a Justiça quase à função

de repetidor de seus atos. Analisando o principio da persuasão racional ou do livre convencimento, constatase

que o Juiz não pode condenar o réu com base exclusivamente nas provas produzidas no Inquérito,

salientando-se que isso não é possível, não por se tratar de uma mera peça informativa, mas sim em virtude

de não estar presente o contraditório. Aliás, no que diz respeito a este principio, também conhecido por

principio da bilateralidade da audiência, de onde se extrai o binômio: ciência

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