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Sociologia Jurídica 2ª Parte Da Atividade Estruturada - 2º Período/2014 - Direito

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Por:   •  6/11/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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2ª parte da Atividade Estruturada de Sociologia Jurídica - Definir os conceitos básicos e as noções gerais sobre a Ética Jurídica e elaborar um resumo.

A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual. A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios, formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem, a par de valores genéricos e estáveis.

Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter científico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é a ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando à boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

Os deveres do advogado estão estabelecidos no Código de Ética e Disciplina, dado por um ato administrativo do Conselho Federal da OAB, norteado por princípios formadores da consciência profissional do advogado e que representam imperativos de sua conduta, resultando, portanto, numa maneira íntegra de agir.

Diante do exposto, constata-se que a Ética e o Direito caminham, ou pelo menos, devem caminhar, juntos, sempre na tentativa de encontrar a harmonia e a pacificação social, sendo necessária para esse seguimento a contribuição de cada indivíduo que se insere na sociedade.

É deste modo, portanto, que os profissionais do Direito, agindo segundo preceitos éticos e pautando a sua vida pessoal de forma coerente com a sua vida profissional, participará ativamente da construção de uma sociedade mais democrática. Haja vista que os operadores do Direito, enquanto estiverem desprovidos do devido cuidado ético, estarão relegando a sua profissão, gerando conflitos e causando prejuízos à categoria em que estão inseridos, devendo, portanto, sofrerem sanções disciplinares.

É válido ressaltar que, para cumprir o seu papel com dignidade, honestidade e presteza, um jurisconsulto põe em prática seu saber aliado, e isso é o mais importante, deixando evidente o seu compromisso com a justiça social.

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