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Sociologia livro "Rede de Neuroticismo"

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Por:   •  22/9/2014  •  Seminário  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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Professor: Luciano - Sociologia

Alunas: Aldria, Lilia, Rafaela, Renata, Vitória.

Direito 2º período manhã – Faculdade Estácio

Curitiba, 21 de Setembro de 2014.

Ricardo Costa de Oliveira autor do livro A Teia do Nepotismo afirma “As estruturas de parentesco formaram parte da realidade social e política brasileira no século XXI” .

O nepotismo no Brasil perpetua os laços familiares com membros de famílias da mesma linhagem social, postadas sempre nos altos estratos sociais.

Aliada a esta estrutura social brasileira surge à análise genealógica, ratificando a tese de Oliveira que família ainda importa no cenário político paranaense do século XX e início do século XXI.

Segundo o jornal Gazeta do povo em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a presença de dois servidores no quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) caracteriza nepotismo – o que contraria a resolução do próprio CNJ e a súmula antinepotismo editada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2006, o próprio TJ havia anunciado o fim do nepotismo no tribunal. No entanto, em setembro do ano passado, a Gazeta do Povo revelou a existência dos dois casos julgados pelo CNJ.

Após analisar a lista de funcionários divulgada no site do tribunal, a Gazeta revelou que pelo menos dois desembargadores mantinham, no próprio gabinete, familiares que exercem cargos comissionados (sem concurso público) ganhando salários de pelo menos R$ 4 mil mensais.

A reportagem mostrou que o desembargador Edson Luiz Vidal Pinto emprega em seu gabinete a nora, Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto. Já seu colega, o magistrado José Augusto Gomes Aniceto mantém em cargo comissionado o genro, Marlus Oliveira. Até ontem, os dois continuavam trabalhando normalmente nos gabinetes, situação que deve ser revertida após o TJ receber a notificação da decisão de ontem do CNJ.

Um dia após a reportagem, os dois desembargadores adiantaram que iriam exonerar os parentes caso o conselho considerasse a nomeação irregular – o que aconteceu. Na época, tanto Vidal Pinto quanto Aniceto argumentaram que a presença dos familiares não violava a resolução do CNJ e que não contrariava a súmula do STF.

“Quando a Bianca foi nomeada no TJ, ela não era minha nora. Ela casou com o meu filho depois, por isso não se trata de nepotismo”, justificou Vidal na época. O magistrado ainda comentou que quando a resolução do CNJ foi publicada, o tribunal consultou o conselho, que validou a contratação. O mesmo argumento foi usado por Aniceto sobre a nomeação do genro. A resolução, disseram os desembargadores, não entende como nepotismo quando a nomeação é feita antes de constituído o vínculo familiar.

No entanto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que relatou o caso envolvendo os dois funcionários, afirmou na decisão que é vedada a nomeação ou designação de familiares para servir subordinado ao magistrado ou servidor. “A questão do trabalho do servidor subordinado diretamente ao parente deve ser vedada em qualquer caso, pela clara razão que não há possibilidade de se prestigiar o princípio da eficiência, caso permaneça no gabinete dos desembargadores, nora e genro”.

Ontem, a reportagem tentou ouvir os desembargadores

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