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TCC Preso

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Por:   •  29/10/2013  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  639 Visualizações

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1.4 DIREITO DOS PRESOS

Quando uma pessoa é presa ela não pode perder seus direitos. O preso tem direitos como qualquer cidadão. Direitos esses como: educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) todos garantidos por leis. Ainda que o não haja liberdade o preso tem ainda o direito a um tratamento humano, sem ser submetido á qualquer tipo de violência física ou moral.

Os direitos dos presos (e das presas) podem ser consultados na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, lei que trata do direito dos presos e de sua integração à sociedade. Mesmo existindo leis que garantam os direitos dos presos, frequentemente esses direitos são desrespeitados.

Na Constituição o artigo 5º XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Existe também Lei de Execuções Penais, que determina que o Estado tenha obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecer alimentos, vestimenta e condições higiênicas;

II - Assistência Saúde: atendimento médico e ambulatorial, farmacêutico e odontológico, tanto para prevenir, quanto para tratar e curar;

III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem meios e recursos para contratar um advogado;

IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é considerado obrigatório e também é recomendada a existência de ensino profissionalizante e a presença de bibliotecas dentro das prisões.

V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o seu retorno à sociedade.

VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.

VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

São ainda direitos dos presos:

• Ser chamado pelo seu próprio nome;

• Receber a visita de seus familiares e amigos em dias determinados;

• Escrever, enviar e receber cartas. Ter acesso a meios de informações;

• Ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);

• Contribuir e ser protegido pela Previdência Social;

• Ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (esse dinheiro é depositado em uma espécie de caderneta de poupança. Quando a liberdade é concebida ao preso ele poderá usufruir desse dinheiro);

• Seu tempo deve ser dividido entre o trabalho, o descanso e a recreação;

• Ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;

• Ter

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