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TEORIA DE RECURSOS GERAIS

Relatório de pesquisa: TEORIA DE RECURSOS GERAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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Plano de Aula: TEORIA GERAL DOS RECURSOS

DIREITO PROCESSUAL PENAL II

Título

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Teoria Geral dos Recursos

Objetivos

Na teoria geral dos recursos, o aluno compreenderá que existem pressupostos a serem observados para o oferecimento dos recursos previstos em lei, bem como os prazos respectivos e a forma determinada. Deverá aprender a utilizar os instrumentos corretos para impugnação das decisões judiciais.

Estrutura do Conteúdo

Recursos – Conceito, fundamento constitucional, pressupostos objetivos e subjetivos, efeitos, princípios: reformatio in pejus, reformatio in pejus indireta e reformatio in mellius.

Aplicação Prática Teórica

(Ministério Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.

Sim, tendo em vista que o prazo iniciará sua contagem a partir do dia 12/05/2008 e terá fim dia 21/05/2008, portando o recurso é tempestivo. Existindo conflito entre a vontade do réu e a do seu defensor quanto à interposição de recurso, prevalece a manifestação técnica do defensor, porquanto tem este melhores possibilidades de avaliar as condições de êxito da impugnação.

Exercício Suplementar

Quantos aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que

x) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros;

b) excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários;

c) salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível;

d) a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;

e) interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.

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