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TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.

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Por:   •  13/10/2014  •  206 Palavras (1 Páginas)  •  505 Visualizações

Os direitos difusos são o tipo de diretos que não podem ser exercidos a um, só grupo de pessoas, mas sim a todos da sociedade.

Assim como, os direitos ligados à área do meio ambiente refletem em beneficio sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ao meio ambiente, afetará a qualidade de vida de toda a sociedade.

Isso acontece diariamente com toda a sociedade, pessoas sem um senso ético estragam a natureza. Quando isso acontece não é só a própria pessoa que fez a ação que é prejudicada, a sociedade no geral é afetada. O direito á saúde vem em decadência a anos, começando pelos profissionais que não exercem suas funções devidamente exterminando pelos próprios clientes que não lutam pelos seus direitos.

O direito “difuso” não precisa de um protetor, é um direito coletivo pelo qual um faz errado e os todos pagam pelo erro, como o certo é feito e os outros se favorecem, são raros que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem e esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

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