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TRABALHO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA

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Por:   •  13/2/2015  •  2.631 Palavras (11 Páginas)  •  725 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

JOÃO LUCIANO S. DA CRUZ

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURIDICA

Braço do Norte

2013

JOÃO LUCIANO S. DA CRUZ

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURIDICA

Trabalho apresentado aos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito.

Professor Cláudio Zoch de Moura

Braço do Norte

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURIDICA

2.2 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO

2.2.1 Lucro Real

2.2.2 Simples

2.2.3 Lucro Presumido

2.2.4 Lucro Arbitrado

3 BASE DE CALCULO

3.1 ALIQUOTAS E ADICIONAIS

3.2 ADICIONAL

3.3 PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13

REFERÊNCIAS 14

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho irá tratar a respeito da legislação aplicável do IRPJ – Imposto de renda Pessoa Jurídica, sua base de cálculo e formas de tributação, sendo que por opção ou por determinação legal, o contribuinte poderá observar as formas de tributação a qual sua empresa estará sujeito conforme o ramo de atividade exercido.

Diante do exposto, mostrar a importância de planejar e avaliar os processos de tributação na tomada de decisão, visto que o empresário visa a sobrevivência de sua empresa, a prudente observação da carga tributária, torna-se uma questão fundamental, uma vez que a falta de planejamento tributário contribui para o fechamento de diversas empresas no Brasil.

Por conseguinte, a elisão fiscal induzida pela legislação engloba a utilização dos incentivos fiscais, uma vez que o próprio texto legal permite aos seus destinatários alguns benefícios.

2 IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURIDICA

O imposto de renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.

A iniciativa para a implantação de um imposto de renda ocorreu no ano de 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.

O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoas jurídicas (IRPJ);

1 – as pessoas jurídicas;

2 – e as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registrados ou não.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se as normas de incidência do importo aplicáveis as pessoas jurídicas, em relação as operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9,430/96, art. 60).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiarias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art.173 §1º).

A partir 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser determinado com base simples, no lucro real, presumido, ou arbitrado, estes possuem como período de apuração trimestrais, que são encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Caso a empresa trabalhe com o lucro real, há a possibilidade de trabalhar com balanço anual. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido deve ser efetuada na data do evento.

Contudo, a base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. Para integrar a base de cálculo, se junta todos os ganhos e rendimentos de capital da empresa, independente da denominação que lhe seja dada.

A pessoa jurídica, seja com objeto comercial ou civil, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

FATO GERADOR

O fato gerador do imposto de renda, “é o fato, hipoteticamente previsto na norma, que dá nascimento, ao realizar-se, à obrigação tributária.” (MORAES, 1996) Ainda, conforme o Código Tributário Nacional (1966), em seu Titulo II, Capitulo II:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato

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