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Tecnicas De Adm De Pessoas

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Por:   •  18/11/2013  •  5.889 Palavras (24 Páginas)  •  406 Visualizações

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ETAPA 1 - PASSO 1

Para Contratação , a Empresa usa uma ficha Funcional que o candidato preenche e junta com as cópias dos documentos junto com a Carteira Profissional.

Relação de Documentos

Importante !!! Sr (a) Funcionário, juntamente com a ficha devidamente preenchida, deverão ser entregues os seguintes documentos:

- CTPS

- Carteira de Identidade

- CPF

- 01 foto 3x4

- Exame admissional.

- Cartão do Pis- Se for cadastrado

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Residência. (recibo , água, luz...etc

- Comprovante do Serviço militar ou de dispensa (se for o caso)

- Certidão de casamento – (se for o caso)

- Certidão de nascimento dos filhos-( se for o caso).

- Cartão de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos.

- Doc. de freqüência escolar dos filhos de 7 a 14 anos

Ficha Funcional

Nome : __________________________________________________________

Data do Nascimento: ___________ Local : _________________

RG :_________________________ CPF: __________________

Título de Eleitor______________ Zona________ Seção_______ Pis_______________

Endereço:______________________________________Bairro_______________

Telefones: ______________________ Cel: __________________________

Estado Civil:______________________Conjuge:___________________________

Grau de Instrução: _______________________________

Filiação:___________________________________________________________

Função que Exercerá : _______________________________

Data admissão: _____________________________________

Valor do Salário para registro: __________

Vale Transporte ( ) sim ( ) não

Horário de Trabalho: Entrada ____________ Saída ____________

Horas de Almoço _________

Contrato de Experiência : ( ) sim ( ) não - 30/30 ( ) 45/45 ( )

Dependentes : cópia de certidão de nascimento e carteira de vacina (até 14 anos de idade)

Nome Dependente Data nascimento

_____________________________ _______/________/________

_____________________________ _______/________/________

________________________________________ Ciente em _____/___/______

Empregado

PASSO 2 (INDIVIDUAL ) Leitura de texto.

PASSO 3

OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de trabalho:

É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (CLT,

Art. 442). È o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração etc.) fazendo lei entre as partes.

Quando da sua elaboração, as partes são livres para negociar todas as suas cláusulas, porém estas cláusulas não podem contrariar as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.

Contrato de Experiência:

É o mais comum dos contratos por prazo determinado.

Sua finalidade é o conhecimento recíproco, ou seja, durante o período experimental o empregador observará o desempenho funcional do empregado na execução das perspectivas atribuições,disciplina subordinação etc., e o empregado, por sua vez verifica sua adaptação, integração, relacionamento com superiores hierárquicos , condições de trabalho, etc.

O contrato de experiência, por ser uma espécie de contrato por prazo determinado, também se aplica o mesmo entendimento a respeito da duração mínima, ou seja 15 dias. No entanto, a duração máxima é de 90 dias (CLT,art. 445, parágrafo único).

Caso as partes, inicialmente, fixem uma duração inferior a 90 dias, poderão prorrogar este contrato uma vez , desde que o total dos dias trabalhados não exceda a 90 dias.

Assim, salvo disposição mais benéficas previstas em documento coletivo, as empresas poderão adotar um destes exemplos:

a) 15 dias e prorrogar por mais 75;

b) 30 dias e prorrogar por mais 60;

c) 45 dias e prorrogar por mais 45.

Como já foi afirmado acima, este contrato só pode ser prorrogado uma vez. Assim, caso a empresa contrate um empregado por 30 dias, e depois prorrogue por mais 30 dias, não poderá prorrogá-lo novamente.

Aviso prévio - Descabimento

A regra é que nos contratos por prazo determinado não cabe pagamento de aviso prévio. No entanto, existe a exceção prevista no art. 481 da CLT, que dispõe sobre a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Assim, se o contrato por prazo determinado for regido por tal artigo, a parte que tiver a intenção de rescindir antecipadamente o contrato terá que pré-avisar o outra com no mínimo 30 dias de antecedência. A falta deste pré-aviso gera o direito à indenização correspondente (aviso prévio). Caso o contrato seja regido pelo art. 479 da CLT e o empregador rescindi-lo antecipadamente, terá que pagar ao empregado metade dos dias que faltam.

Afastamento – Suspensão

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