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Teoria Do Processo De Execução

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Por:   •  23/9/2013  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível do Foro da Comarca de ________Estado.

Joana, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº..., com endereço à Rua...,nº....,Bairro....,Cidade/Estado..., CEP...., por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 844, II e 845, combinados com o art. 355 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO

em face de Banco WOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede à Rua...,nº...,Bairro..., Cidade/Estado..., CEP..., representada pelo Sr. Nome/sobrenome..., nacionalidade..., estado civil....,profissão ..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado à Rua...,nº...,Bairro...,Cidade/Estado...,CEP..., pels motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Dos Fatos

A requerente celebrou contrato de financiamento de casa própria com o banco WOP, plano de 72 meses para pagamento.

Este por sua vez, sem qualquer pré aviso ou notificação aumentou o valor da parcela de nº 20, a requerente informa que tentou sem sucesso a cópia do contrato, haja visto que no momento da celebração do contrato não lhe foi dado nenhuma cópia.

Diante deste fato, à requerente não lhe resta buscar o seu direito.

Do Direito

Sendo a instituição bancária guardiã do original do instrumento contratual, não existe qualquer razão para que houvesse negativa em apresentar requerida cópia quando solicitado pela autora da ação. A propositura da medida cautelar de exibição de documentos tem o condão da requerente demandar judicialmente, independentemente de ter ou não requerido extrajudicialmente, de modo que o interesse de agir resta caracterizado, pois o presente feito objetiva a exibição do contrato firmado.

Nos termos do art.3º do Código do Processo Civil:" Para propor ou contestar ação, é necessário ter interesse e legitimidade". Em ação de exibição de documentos, aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes e documentos em poder da parte adversa, detém interesse de agir.

O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir documento é obrigação decorrente de lei, não pode ser objeto de recusa, face ao princípio da boa-fé objetiva.

Neste aspecto, assim ensina o professor Antônio Carlos Marcato:

"O Estado prevê medidas processuais adequadas para cada situação de direito material. Para verificar a presença do interesse, indaga-se, à luz dos fatos narrados pelo autor e com dados da relação material, se o provimento judicial pleiteado será útil para o fim do processo, se a medida requerida é necessária e adequada aos objetivos jurídicos, políticos e sociais do processo, estes também exteriores à relação processual. Todo esse exame, portanto, é feito com os olhos voltados para fora do processo, para a situação da vida trazida à apreciação do juiz. Verifica-se se o instrumento escolhido é útil, necessário, adequado a seu objeto. Quando se fala em legítimo interesse processual, leva-se em conta não só a efetiva necessidade da tutela pleiteada, como também sua adequação à situação da vida exposta. O legislador prevê diferentes tipos de tutela, à luz das características inerentes às relações materiais (autoridade coatora, direito líquido e certo, tipo de obrigação)" (in "Código De Processo Civil Interpretado", São Paulo, Atlas, 2004, p. 42).

A determinação de exibição de documento ou coisa é cabível quando estes se encontrarem na posse da parte contrária ou de terceiros sempre que o exame desses bens for útil e necessário ao exercício do direito.

No que diz repeito à exibição de documentos, anoto da jurisprudência: "Exibição de documentos. Pode ser objeto de incidente, na conformidade do CPC 355 e ss., ou de ação cautelar (CPC 844 e 845). A ação cautelar de exibição de documentos visa assegurar o resultado de um processo de execução ou de conhecimento e com ele guarda relação, devendo a petição inicial da ação cautelar fazer referência a essa ação principal, nos termos do CPC 801 III (2º TACiv SP, 10.ª Câm., Ap 60740-0/8, rel. Juiz Nestor Duarte, v.u., j. 29.8.2001)"

Destarte, há legitimidade do direito da autora em obter cópia do contrato, contendo as informações necessárias para averiguar se foram respeitadas todas as cláusulas e se o requerido aplicou os índices de atualização corretamente, em razão do aumento da referida parcela sem prévia notificação ou comunicação.

Do Fummus Boni Juris

Quanto a fumaça do bom direito, reporta-se aos documentos,

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