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Tese de Dezaposentai

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Por:   •  13/11/2014  •  Resenha  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  429 Visualizações

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A Tese de Desaposentação ou troca de aposentadoria coseguiu uma importante vitória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, Apelação Cível nº 2008.38.00.034556-4/MG, da G. Carvalho Sociedade de Advogados em São Paulo, SP.

Com a decisão da Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, DF, publicada no último dia 24 de Setembro de 2014, julgou procedente a ação de troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, condenou na sequência o INSS a implantar a nova aposentadoria ao trabalhador-aposentado no prazo de 30 (trinta) dias, e desobrigou o mesmo a devolver qualquer valor à Previdência Social -, dado a natureza alimentar do primeiro benefício.

Assim, o cliente passou a ter direito a um aumento real em seu benefício em quase 80% (oitenta por cento), bem como direito ao recebimento dos valores atualizados desde a propositura daquela ação judicial que totalizaram aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Veja trechos importantes desta decisão:

• Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.

• Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da 2008.38.00.034556-4/MG aposentadoria.

Perguntas Frequentes

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - O direito consiste na obtenção judicial de novo valor de aposentadoria utilizando no recálculo todas as contribuições vertidas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do atual teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar de pronto os cálculos ao juiz para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G. Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo com absoluta precisão.

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando à aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o princípio básico deste direito é renunciar da aposentadoria que recebe, para que, em ato contínuo, possa usufruir de uma outra mais vantajosa. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que, a partir dessa, será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, bem mais interessante, já que contribuiu para isso.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram trabalhando depois da concessão de sua aposentadoria?

Mentira

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