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Tgp, Etapa 1

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Por:   •  8/4/2014  •  5.344 Palavras (22 Páginas)  •  329 Visualizações

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ETAPA 1

Desenvolvimento do Direito Processual.

Jurisdição.

Poder Judiciário.

Organização Judiciária.

Passo 1 (Equipe)

Ler as seguintes entrevistas:

• Ministro José Celso de Mello Filho - Supremo Tribunal Federal. Disponível em:

<http://www.conjur.com.br/2006-mar-15/juizes_papel_ativo_interpretacao_lei>, e

compartilhado em:

https://drive.google.com/file/d/0BzFrzvUXckHtMWV1WFZJMHk0TVk/edit?usp=s

haring. Acesso em: 11 dez. 2013.

• A história do Direito é a história do Brasil. Entrevista com o historiador e bacharel em

Direito Cássio Schubsky. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-abr-

26/entrevista-cassio-schubsky-historiador-justica-direito>, e compartilhado em:

https://drive.google.com/file/d/0BzFrzvUXckHtUEFjTWNsaHJLSEk/edit?usp=sha

ring. Acesso em: 11 dez. 2013.

Passo 2 (Equipe)

Discutir, em grupo, os textos e problematizar a questão sobre o.

O termo “ativismo judicial” foi Utilizado pela primeira vez em 1947, pelo jornalista Arthur Schlesinger (americano) numa reportagem sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, este termo representava, naquela oportunidade, a postura do juiz que se incumbe do dever de interpretar a Constituição no sentido de garantir direitos. Com o professor Luiz Flávio Gomes, observamos a categorização de duas espécies de ativismo judicial. É preciso distinguir duas espécies de ativismo judicial: o ativismo judicial inovador (criação, ex novo, pelo juiz de uma norma, de um direito) e há o ativismo judicial revelador (criação pelo juiz de uma norma, de uma regra ou de um direito, a partir dos valores e princípios constitucionais ou a partir de uma regra lacunosa.

Passo 3 (Equipe)

1 - Elaborar, em grupo, um relatório (com o mínimo de 03 laudas), que contenha o resumo das principais idéias dos entrevistados, elencando os argumentos que convergem, e as controvérsias entre eles, concluindo, ao final, com o posicionamento do grupo sobre a discussão e a problematização.

2 - Seguir, para a elaboração do texto, a estrutura descrita no item “Padronização”.

3 - Entregar o texto ao professor responsável pela disciplina.

È de nosso conhecimento que o Ministro Celso de Mello, é uma das grandes expressões do STF. Entretanto, não nos parece, com a devida vênia, positiva a afirmação de que as leis brasileiras são de baixa qualidade, menos feliz ainda é estimular um papel ativo aos juízes na interpretação das leis. É importante deixar claro que a sociedade é quem dita as regras, cabe ao Judiciário zelar e fazer com que sejam cumpridas na forma justa e com prazo por ela (sociedade) estabelecida. Essa biblioteca imensa de leis e regras existentes neste País é exatamente em razão do sistema que a sociedade brasileira adotou para controle das relações jurídicas, que decorre, bem ou mal, de nossas tradições, costumes, etc. Nós não temos tradição democrática. Temos muito é hipocrisia. O que existe aqui é subserviência democrática. Não é, infelizmente, o Poder Judiciário que vai permitir que haja escolas, casa, comida, segurança, saúde, emprego e até mesmo justiça para todos. As leis que geralmente são questionadas sua constitucionalidade são aqueles (as mesmas de sempre) envolvendo matéria tributária e administrativa. O grande vilão da sociedade continua sendo o próprio governo, invasivo por natureza, principalmente no bolso do contribuinte, aumentando gastos em detrimento dos serviços públicos essenciais à sociedade. Sabemos das limitações do Poder Judiciário no Brasil. Sua atuação ainda é muito tímida quando envolve órgãos públicos ou autoridades (com suas atrocidades e desrespeito as leis), verdadeiros vilões da sociedade. Cremos que em virtude de resquícios da ditadura, ainda teme que suas ordens ou decisões não sejam cumpridas pelo Poder Público/autoridades, o que seria uma desmoralização do juiz e da Justiça. Na prática isso continua a ocorrer. Raros ou nenhum, são os casos de autoridades, desobedientes/descumpridoras de ordens e decisões judiciais, que são indiciadas e efetivamente punidas. É inaceitável, por outro lado, o corporativismo exacerbado no serviço público. O juiz deve afastar-se dessa mazela social que tanto aflige a classe e, principalmente, causa prejuízos a sociedade. O momento tudo indica é de reflexão, de estímulo a uma mudança de mentalidade e postura do Poder Judiciário, que terá com certeza todo o apoio da sociedade. Nunca ativo, mas positivo nas suas decisões.

A Constituição de 1988 não é mais representativa daquele Pacto Vivencial originário. Ela perdeu efetividade ao longo do tempo, por interpretações as mais variadas, quer do STF, quer de outros Tribunais. Nosso sentimento é que estamos saindo aos poucos de um modelo formal de Constituição, rumando para um modelo extremamente legalista. Hoje já temos mais de 80 emendas, fora as emendas de revisão. As emendas não se atêm a suprimir, criar ou modificar artigos, elas têm artigos próprios, fora do texto constitucional, propriamente dito! Pode-se dizer que hoje temos um Direito Constitucional Extravagante, e que traz consigo toda a ilegitimidade de mudanças que não foram consensadas ao menos medianamente, com a sociedade. Vivemos um frêmito legislativo de um lado, onde malgrado a formal rigidez da Constituição, tornou-se politicamente fácil emendá-la, e de outro, um ativismo jurídico e judiciário. É sintoma de que precisamos de uma nova constituinte.

Há varias perguntas a serem feitas, principalmente em face do louvado e exaltado ativismo judicial e na maleabilidade do Texto Constitucional. O Ministro se mostra muito preocupado com isso e exultante no fato de os Juízes "consertarem" a lei do Legislativo. Recentemente, viu-se o STF com seu ativismo sacar imunidade à ação de improbidade aos agentes políticos. Tá lá nas entrelinhas da carta Magna, não se viu antes, muito provavelmente por falta de ativismo. O Executivo e o Legislativo agradecem, nem lhes pareceu possível tamanha audácia. Ministros de Estado podem fazer festa agora com aviões militares sem que sejam

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