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Atps tgp ativismos judicial etapa 1

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  338 Visualizações

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ATIVISMO JUDICIAL

Charles de Montesquieu, filosofo francês, através de suas ideias revolucionarias em meados do ano de 1.720, propôs um modelo de governo democrático baseado na divisão do poder publico em três esferas: Executivo, responsável pela administração publica e representado pelo seu governante; Legislativo, responsável pela elaboração das normas vigentes no Estado; e Judiciário, como sendo o órgão responsável pela aplicação das regras elaboradas.

Com o tripartidarismo dos poderes, Montesquieu pretendia que as formulações das regras jurídicas que compõem o ordenamento jurídico de um Estado, fossem formuladas por um grupo de pessoas e, as que fossem interpretá-las e aplica-las fossem outras.

Isso impede que os poderes de um Estado entrem em choque, em briga, por se tratar de poderes distintos e com obrigações diferentes, cada um num determinado âmbito de atuação, para se obter o melhor resultado, com a mínima margem de erro. Isso na verdade só traz benefícios para a população, que deve ser sempre o resultado esperado de nosso legisladores, administradores e juízes, que dão seu parecer final quando se trata de desavenças que ocorrem entre os cidadãos.

O Poder Judiciário tem por obrigação guardar a nossa Constituição Federal, que é a nossa Lei Maior, e tem por princípios básicos o bem estar da população, como se vê, por exemplo, no art. 6º da CF.: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Com o pagamento de impostos espera-se que o Poder Administrativo devolva para a população todos esses diretos expostos no artigo acima citado, mas não é a nossa realidade, infelizmente. Na questão da saúde publica, nosso serviço publico deixa muito a desejar. No que diz respeito a moradia , a educação, mesmo que seja básica, também, esperamos muito e pouco temos.

Com todos esses problemas enfrentados em nosso país, as pessoas frequentemente se veem obrigadas a acionar o Poder Judiciário para ter seus direitos, direitos esses regidos pela nossa Constituição Federal, aplicados no seu dia a dia.

O termo Ativismo Judicial se apresenta quando o Poder Judiciário transpassa o campo e ingressa na seara politica. Carlos Eduardo Dieder Reverbel descreve exatamente assim: “O ativismo judicial centra-se neste ponto. O juiz transpassa o campo do direito e ingressa na seara política. Assim resolve problemas políticos por critérios jurídicos. Isto se dá, dentre outras razões, pelo desprestígio da lei, ineficiência da política, dificuldade da própria administração, malversação dos recursos públicos (...). Quando se confunde o campo jurídico com o campo político, a conseqüência é fatal: o julgador acaba fazendo uma má política, por meios jurídicos. (...) O ativismo, assim, na busca de uma solução mágica, na extração de um princípio que fundamente a decisão (razoável ou não), acaba por afrontar a separação dos poderes.”¹

Em entrevista realizada em 26 de abril de 2.009 pelo Consultor Juridico, Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, diz que, em sua opinião a modernização do Judiciário desafogaria as decisões que devem ser tomadas e o mecanismo em conjunto se ajeitaria. Cita também a sumula vinculante, que é a jurisprudência, que quando votada e aprovada pelo supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Publica, Direta

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