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Tipo de competências

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Por:   •  21/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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Introdução

Nesse bimestre estudamos entre outros assuntos sobre Competência, tema da etapa 03 da ATPS, depois de muitos dias de pesquisa em diversos livros e sites, chegamos há desenvolver o seguinte relatório.

Relatório já incluso as perguntas da ATPS e Emendas.

Competência é a medida da jurisdição, isto é determinação da esfera de atribuições dos órgãos encarregados da função jurisdicional.

Há respeito da competência internacional, os arts. 88 e 89, traçam objetivamente, no espaço, os limites da jurisdição dos tribunais brasileiros diante da jurisdição dos órgãos judiciários de outros países.

Essa delimitação decorre do entendimento de que só deve haver jurisdição até onde o Estado efetivamente consiga executar soberanamente suas sentenças, limita-se, assim, especialmente a jurisdição pelo princípio da efetividade.

Existe duas espécies de competência que são:

Cumulativa ou Concorrente ocorre nos casos em que a jurisdição nacional concorre com outras. Nestes termos são os casos que podem ser submetidos a jurisdição nacional ou a qualquer outra. Nesse caso para que a decisão proferida em outro país seja valida no Brasil,  esta deve ser homologada pelo STJ. 

Nestes termos, a causa proposta em tribunal estrangeiro, no caso de competência concorrente, não induz litispendência, nem impede que a autoridade brasileira conheça da mesma causa e das que lhe forem conexas. 

Competência exclusiva se submetem com absoluta exclusividade à competência da justiça nacional, isto é, se alguma ação sobre eles vier a ser ajuizada e julgada no exterior nenhum efeito produzirá.

Ementa

"COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Ação anulatória de escritura de bem imóvel localizado em território espanhol, sob o fundamento de falta de outorga uxória da autora. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Inconformismo da autora. Inconsistência. Justiça brasileira que não pode apreciar a questão 'sub judice', por força do artigo 89, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual reproduz o artigo 12, § 1º, da LINDB. Negado provimento ao recurso".(v.15687).

(TJ-SP - APL: 00353604220128260562 SP 0035360-42.2012.8.26.0562, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 20/05/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2014)

As diversas etapas das quais a jurisdição sai do plano abstrato que ocupa como poder que tem todos os juizes, e passa para o plano concreto da atribuição do seu exercício a determinado juiz.

As sucessivas etapas são

A) Competência de justiça: qual a justiça competente?

B) Competência Originária: dentro da justiça competente, o conhecimento da causa, cabe ao órgão superior ou inferior?

CCompetência de foro: se a atribuição é de órgão de primeiro grau de jurisdição, qual comarca ou seção judiciária competente?

DCompetência

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