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Topicos De Direito Civil

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Por:   •  20/4/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  554 Visualizações

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Aula 01:

Caso concreto:

Uma grande empresa de planos de saúde veiculou publicidade institucional em diversos jornais e revistas, na qual constava uma fotografia de Marcelo, médico famoso na área de neurocirurgia. No texto da mensagem publicitária, após diversas referências elogiosas à atuação do médico, ressaltou-se que ele era um dos profissionais conveniados aos planos de saúde da empresa. Marcelo não autorizou o uso da fotografia. É cabível, na hipótese, alguma espécie de indenização a Marcelo? Em caso positivo, indique o direito violado e os pressupostos para caracterizar o dever de indenizar.

Gabarito: Embora não tenha havido dano à honra de Marcelo, houve má utilização da imagem do médico, inclusive com finalidade econômica que, embora não seja requisito para configurar o dano ao direito da personalidade, certamente agrava a situação. Com base no art. 5, X da CF/88 e no art. 12 do Código Civil, Marcelo tem direito a exigir que a peça publicitária seja retirada de circulação além das perdas e danos cabíveis.

Processo: REsp 299832 / RJ

RECURSO ESPECIAL: 2001/0004159-0

Relator(a): Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento: 21/02/2013

Data da Publicação/Fonte: DJe 27/02/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM. ATLETA. UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE EVENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DOUTRINA.

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de

dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Carta Magna).

2. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo e não é afastada pelo caráter não lucrativo do evento ao qual a imagem é associada.

3. Para a configuração do dano moral pelo uso não autorizado de imagem não é necessária a demonstração de prejuízo, pois o dano se apresenta in re ipsa.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.

Questões objetivas:

I - A idéia de personalidade exprime aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Assim sendo, em face do Direito Positivo:

a-) apenas o ser humano é dotado de personalidade

b-) animais e plantas têm, em alguma medida, personalidade

c) todos os seres humanos vivos têm personalidade

d-) apenas o ser humano absolutamente

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