TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho Da Criança E Do Adolescente

Ensaios: Trabalho Da Criança E Do Adolescente. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2013  •  2.475 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

Página 1 de 10

TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Origem histórica e ECA:

Desde a época dos escravos as crianças e adolescentes já trabalhavam de uma forma intensa como se já fossem adultos, pois eram postos na parte doméstica e também em indústrias onde havia um nível de periculosidade alto, e só para deixar como destaque um dos pioneiros com esta preocupação foi “Evaristo de Moraes” onde em sua obra de 1905 denunciou o problema com o trabalho da criança e do adolescente.

Em tempos atrás também a criança não era reconhecido como um sujeito de direitos mais sim como um bem de família, tal reconhecimento pelo sujeito de direito veio por meio da CF/88 que possibilitou a criação do ECA. Assim conformo novas Constituições que entravam em vigor a criança e o adolescente foram possuindo mais garantias.

Enquanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi instituído pela Lei n° 8.069/90 onde exatamente se regula os direitos em face da criança e do adolescente que conforme já mencionado, foi criado com inspiração na CF/88.

Proteção do trabalho da criança e do adolescente: 4 fundamentos principais da proteção do trabalho da criança e do adolescente:

Os quatro fundamentos principais desta proteção ao trabalho da criança e do adolescente são o de ordem cultural onde o menor deve poder estudar e receber as instruções certas; o de ordem moral onde de certa forma deve haver proibição de o menor trabalhar em locais que prejudiquem a sua moralidade; o de ordem fisiológica onde o menor não deve trabalhar em locais insalubres, perigosos ou penosos; e por fim o de ordem de segurança onde o menor assim como qualquer trabalhador deve ser resguardado com as normas de proteção que evitem os acidentes de trabalho, que podem prejudicar sua formação normal.

Trabalhos proibidos/ trabalho noturno/ trabalho insalubre/ trabalho perigoso/ trabalho penoso

Apesar de no Brasil ser proibido o trabalho para menor de 16 anos, encontra muitas crianças entre 5 e 16 anos que laboram em condições inaceitáveis, sem contar que destas crianças, muitas que trabalham não freqüentam a escola, causando assim um maior aumento na taxa de analfabetos. Desta forma com a Emenda Constitucional n° 20/98, que modificou o art. 7, inciso XXXIII da CF/88, estabelecendo que é defeso o trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, assim o Estatuto da Criança e do Adolescente juntamente com a CLT aceitaram estas condições referente aos trabalhos dos menores.

O trabalho noturno é entendido como prejudicial não somente para os menores como também para qualquer trabalhador, visto que este período na verdade é destinado ao descanso destes, assim, a CLT em seu art. 404 prevê que tal proibição do trabalho do menor que é realizado entre as 22 horas às 5 horas na atividade urbana, das 20 horas às 4 horas na pecuária e das 21 horas às 5 horas na lavoura, sendo estas para empregados rurais, por fim, entende-se também que este período é destinado ao estudo do jovem trabalhador.

O trabalho insalubre foi vedado também em face dos menores, visto que este prejudica a saúde dos trabalhadores, sendo recomendado pela Secretária de Inspeção do Trabalho os serviços na construção civil ou pesada, na seleção ou beneficiamento do lixo, no manuseio de produtos químicos e etc. Por fim, o art. 405, inciso I da CLT prevê tais vedações com relação ao trabalho de menores em locais insalubres.

O trabalho perigoso também possuidor desta vedação, proíbe os menores a trabalhar onde tem se a utilização de explosivos, inflamáveis, fabricação de fogos de artifícios, fios de alta tensão e etc. Tendo sua previsão no artigo referido acima (art. 405, inciso I da CLT). Caso a empresa não atender a essas condições e mesmo assim permitir que o menor trabalhar manuseando um explosivo por exemplo, assim, terá o contrato de trabalho rescindido por omissão do empregador.

O trabalho penoso por sua vez como não teve sua previsão feita pelo nosso constituinte, por meio da Lei 8.069/90 (ECA), mais especificamente em seu art. 67, inciso II, relata que foi proibido o trabalho do menor com atividades penosas, que no caso poderia ser o levantamento de objetos pesados ou que tenha que se fazer movimentos repetitivos, ou até mesmo que seja uma atividade imoral.

Serviços Prejudiciais

Os serviços prejudiciais são aqueles em que o menor não poderá realizá-los em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e por fim em horários e locais que não permitam a freqüência à escola, sendo que o menor também não poderá fazer serviços que lhe empregue força muscular superior a 20 ou 25 kg para o trabalho contínuo ou ocasional.

Ainda com relações a tais vedações, no art. 67 do ECA prevê alguns tipos de trabalhos que não podem ser realizados por crianças ou adolescentes, e na CF/88 onde em seu inciso XXXIII do art. 7 diz que a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos e por fim na CLT, nos arts. 404 e 405 também se prevê tais vedação que impedem o trabalho de crianças e adolescente em certas condições ou locais de trabalho.

Deveres e Responsabilidades em relação ao menor

Como previsto no art. 424 da CLT é bom deixar claro que é dever antes de mais nada dos responsáveis legais dos menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de certos empregos que tenha a conseqüência de diminuir o tempo de estudo dos menores, que possam reduzir o tempo de repouso necessário a sua saúde e formação física, ou que possam prejudicar a sua educação moral.

Com relação aos deveres e responsabilidades com relação ao menor quando este por exemplo, trabalha em uma empresa onde sua função dentro desta faz com que seja algo prejudicial a sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou moralidade, assim, o juiz da Infância e Juventude pode determinar para que este menor venha a ser mudado de serviço. Desta forma se a empresa não acata tais medidas pode se configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo o empregador que terá que proporcionar ao menor as facilidades para mudar o serviço, quando verificado pelo juiz que o menor trabalha em atividades que lha são prejudiciais (art. 426 da CLT).

Ainda os empregadores de menores de 18 anos são obrigados pela observância,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com