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Trabalho Noturno

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Por:   •  27/10/2014  •  3.225 Palavras (13 Páginas)  •  388 Visualizações

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Trabalho Noturno

O trabalho noturno consiste na jornada que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Entre os profissionais que exercem o trabalho noturno urbano estão vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias.

Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte.

No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.

Como funciona?

O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.

Regulamentação

O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.

Duração da hora noturna

No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.

Intervalo na jornada noturna

Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo.

Quem pode executar o trabalho noturno?

Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade. “Qualquer um pode cumprir a jornada noturna. A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”, afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da Escola Superior da Advocacia.

Salário mínimo

O salário mínimo é previsto nas constituições brasileiras desde 1934, sendo que a primeira lei que o aprovou foi a de nº 185, de 14 de janeiro de 1936.

Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.

O salário mínimo não pode ser usado como indexador de preços ou honorários previstos em contratos civis ou comerciais.

A constituição brasileira garante um salário mínimo nacional que atenda às necessidades básicas de vida dos trabalhadores(as) e suas famílias como habitação, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e seguridade social, com reajustes períodicos para manter o poder de compra das pessoas.

A legislação também permite fixar a base do salário mínimo no intuito de manter a extensão e complexidade do trabalho (salários mínimos regionais, setoriais ou ocupacionais).

Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente ao trabalhador(a), inclusive trabalhadores(as) rurais, sem distinção de sexo, por dia normal de trabalho, capaz de satisfazer necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene/saúde e transporte (Art. 76 da CLT). Nos termos da lei, o salário mínimo é determinado pelo governo por meio de decreto que define o salário mínimo por hora, dia e mês para trabalhadores(as) cujo os salários não são fixados por meio da lei federal ou negociação coletiva (Art. 1º da Lei Complementar nº 103 de 14 de julho de 2000).

Para preservação do poder aquisitivo do salário mínimo, de 2012 a 2015, o reajuste corresponderá à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescido da variação do PIB de dois anos anteriores, a partir do Decreto-lei nº 12.382 de 25 de fevereiro de 2011. De acordo com o Decreto-lei nº 8.166, 2013, o salário mínimo aplicado no Brasil em 1º de janeiro de 2014 será de R$ 724,00 por mês (R$ 24,13 o dia e R$ 3,29 a hora).

O salário mínimo é considerado um piso salarial para o conjunto da federação, mas pode ser definido de forma diferente para ocupações e regiões variadas. O salário mínimo pode ser pago em dinheiro até 70% daquele fixado para região, zona ou subzona (Art. 82 da CLT). É assegurado aos trabalhadores(as) que exercem tarefas de alta periculosidade (eletricidade, combustíveis e outros materiais inflamáveis) um adicional de 30% do salário mínimo. Os trabalhadores(as) também possuem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo segundo o nível de insalubridade e periculosidade para realizar trabalhos em condições insalubres ou perigosas.(Art. 192-193 da CLT)

Regularidade salarial

De acordo com o Art. 459 da CLT, o período de pagamento do salário não pode ser superior a um mês, exceto para comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento for definido por mês, trabalhadores(as) deverão recebê-lo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Os salários serão pagos em dinheiro. Será fornecido contra-recibo para o pagamento de salários assinado pelo empregado ou, se for analfabeto, mediante sua impressão digital. Os salários serão pagos em dia útil e no local de trabalho durante a jornada ou imediatamente após seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.(Art. 463-467 da CLT)

Legislação sobre trabalho e salário

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Constitution of Federal Republic of Brazil, 1988

• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 / Consolidated Labour Laws (Law No. 5.452 of 1943).

Formas de pagamentos de salário

SALÁRIO

ORIGEM DA PALAVRA SALÁRIO

A palavra salário vem do termo latino “salarium”, tem o significado de “valor pago aos soldados para comprar sal”. Posteriormente, o termo “salarium” também passou a ser empregado para designar o pagamento realizado aos legionários romanos por suas contribuições ao império.

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