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Trabalho ppra

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.763 Palavras (8 Páginas)  •  236 Visualizações

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PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS

1 OBJETIVO

1.1 Procedimentos que permitam que a transporte, Carga e descarga desse tipo de produto ocorra em níveis adequados de segurança, e minimizar os riscos representados pelas características desses produtos.

2 REFERÊNCIA NORMATIVA

2.1 Baseia-se no Decreto 96044/88 de 18 de maio de 1988.

3 APLICAÇÃO

3.1. Aplica-se o presente procedimento a carga descarga e transporte de produto perigoso em território brasileiro expedido e destinado por esta empresa estabelecendo padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transportes terrestre de produtos perigosos.

4 DEFINIÇÕES:

4.1 Produto Perigoso:

4.2. É a substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás a temperatura, pressão e velocidade tais que possa causar danos a sua volta. Incluem-se nesta definição as substâncias pirotécnicas mesmo que não desprendam gases;

4.3 Substância pirotécnica é uma substância, ou mistura de substâncias, concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes, como resultado de reações químicas exotérmicas autossustentáveis e não-detonantes

4.4. No transporte de produto explosivo serão observadas, as normas específicas do Ministério do Exército decreto 3.665 de 20 de novembro 2000 R-105.

5 ÁREAS ENVOLVIDAS:

5.1 Operação de Carga, transporte e descarga de Produtos Perigosos;

6 PESSOAL ENVOLVIDO NO TRANSPORTE E OPERAÇÃO

Área de Segurança Meio Ambiente e Saúde (SMS);

Motorista Habilitado e Treinado;

Supervisor de Comunicação e Segurança da Empresa.

7 RESPONSÁVEIS IMEDIATOS:

7.1 Expedidores: Garantir que se cumpram os requisitos dispostos neste procedimento durante a etapa de carregamento do produto.

7.2 Destinatários: Garantir que se cumpram os requisitos dispostos neste procedimento durante a etapa de descarga do produto.

7.3. Condutor motorista: Garantir que o produto chegará em segurança e cumprir os requisitos disposto neste procedimento.

7.4 Área de SMS: Orientar e capacitar todos os colaboradores envolvidos na Comunicação operação de carga e descarga dos produtos perigosos e assegurá-los do riscos e perigos e manter proteção do trabalhador e a integridade das instalações e equipamentos, para evitar danos ao nosso bem-estar, meio ambiente e das comunidades vizinhas.

7.5 Supervisor de Comunicação e Segurança da Empresa: Garantir toda segurança de transporte, descarga, carregamento e manter a comunicação entre todos envolvidos na operação.

8. DEFINIÇÕES:

8.1. Produto Perigoso:

8.2. É a substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás a temperatura, pressão e velocidade tais que possa causar danos a sua volta. Incluem-se nesta definição as substâncias pirotécnicas mesmo que não desprendam gases;

8.4 Substância pirotécnica é uma substância, ou mistura de substâncias, concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes, como resultado de reações químicas exotérmicas autossustentáveis e não-detonantes

8.5. No transporte de produto explosivo serão observadas, as normas específicas do Ministério do Exército decreto 3.665 de 20 de novembro 2000 R-105.

9. PROCEDIMENTOS:

Condições de Transporte;

Veículos e equipamentos;

Carga e acondicionamento;

Itinerário e estacionamento;

Pessoal envolvido na operação;

Documentação;

Procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria.

10. Condições de transportes Veículos e Equipamentos

10.1. Durante as operações de carga, transporte, descarga, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão estar:

  • Em perfeitas condições de uso;
  • Verificar se a Ficha de Emergência de está atualizada;
  • Possuir toda documentação e segurança possível (Item 17)
  • Portar placas de simbologia de risco, sinalização e painéis de segurança;
  • Conjunto equipamentos para situação de emergência com validade;
  • Checo List Diário do veículo assinado e carimbado pelo supervisor de operação (modelo disponível neste procedimento);

10.2 O transporte deve ser feito seguindo, rigorosamente, o código de trânsito brasileiro, a legislação especifica em vigor e todo o cuidado e atenção por parte das empresas e do motorista transportador, pois as consequências de um acidente envolvendo esse tipo de carga são muito graves, podendo provocar danos físicos e materiais e causar prejuízos ao meio ambiente.

12 Pessoal envolvido na operação

Todas as pessoas envolvidas nas operações de transporte de produtos perigosos (carregamento, descarregamento, expedição, direção do veículo) devem passar por treinamento especial. Somente um bom treinamento pode facilitar a identificação das situações de risco, mostrar como evitá-las e agir corretamente em caso de acidente. Uma vez que o motorista é responsável pela carga transportada, deve estar muito bem preparado para avaliar as condições do transporte

12.1 Condutor Motorista:

a) Além de ser habilitado e qualificado deve estar apto e em condições de saúde o motorista deve ter Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

b) é responsável durante a viajem pela guarda da documentação, conservação e bom uso dos equipamentos.

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