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O PPRA e os Acidentes do Trabalho

Por:   •  20/4/2017  •  Resenha  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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Sabemos que o nosso País tem altos números de acidentes do trabalho, e nessa competência 2, vimos que muitos acidentes que ocorrem no trabalho, é ocasionado por causa de Riscos ambientais,  que como vimos no estudo, pode ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade. Pode- se ver também, que o não cumprimento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pode ocasionar em punição penal (prisão, detenção, multa).

O PPRA foi regulamentado pela a NR-9, que tem por objetivo, garantir a preservação da saúde e integridade do trabalhador, em decorrência aos riscos do ambiente do trabalho. É um programa obrigatório nas empresas, tanto grandes, quantos pequenas e também obrigatório nas instituições de ensinos, e trabalha articulado com o PCMSO. É importante obedecer e seguir as normas do PPRA, porque simplesmente é mais uma forma de minimizar, antecipar, eliminar os riscos e melhorar o desempenho do trabalho. Localizar riscos, introduzir medidas de prevenção, estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle, são etapas importantes e indispensáveis, pois é através daí que o PPRA vem a identificar, sugerir medidas para solução de diminuir riscos e organizar o ambiente do trabalhado. A etapa mais importante do PPRA é a de antecipação e reconhecimento dos riscos, porque a base é o começo de tudo, é importante para organização, e estudo dos riscos existente naquele determinado local de trabalho. Tornando essa medida em uma Analise de Preliminar de Riscos- APR, que consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

Sabemos que exites variados tipos de riscos no local de trabalho, onde pode-se encontrar além de riscos ambientais, os riscos de acidentes, ergonômicos, de acidentes com maquinas, de choque elétrico, dentre outros. Mas, a NR-9 estabelece ao PPRA um “parâmetro mínimo”, ou seja, reconhecimento apenas dos riscos ambientais, só que no texto do estudo da NR-9, diz que o PPRA precisa esta ligado ás demais NR. Portanto, precisa ser completo, dinâmico, amplo, afinal, ele é o programa de segurança mais importante de uma empresa, é através do PPRA passam a existir o PCMSO e outros.  O Técnico em Segurança do Trabalho, conforme o texto da NR 9.3.1.1. “qualquer pessoa que o empregador indicar poderá fazer ou elaborar o programa”, pode elaborar o programa, nesse tipo de situação o empregador assume a responsabilidade em caso de erro, o técnico em segurança do trabalho, deve como qualquer outro funcionário deve obedecer e seguir as normas do PPRA, e fazer com que ela seja respeitada.

FONTES DE CONSULTAS

NETO, N.W: ARTIGOS, PROGRAMAS, SEGURANÇA. Campinas – SP, 30 DE JULHO DE 2011, Disponível em: http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ppra/ http://segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-em-seguranca-pode-elaborar-ppra/. Acesso em: 24 out. 2016.

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