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Por:   •  14/5/2013  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  649 Visualizações

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(Parte 4 de 7)

Penhora. Conceito de penhora. Objeto da Penhora. Efeitos processuais e materiais. Impenhorabilidade absoluta e relativa. Bem de Família. Limites da Penhora. Penhoras Especiais. Princípio do Respeito à Dignidade da Pessoa Humana. Avaliação.

1. Penhora: Conceito. 2. Efeitos processuais e materiais. 3. Objeto da Penhora. 4. Outros feitos da Penhora. 5. Limites da Penhora. 3. Impenhorabilidade absoluta e relativa. 4. Avaliação.

O presente conteúdo deve ser transcrito na lousa e é possível trabalhá-lo em uma única aula. Cabe ao professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.

Após a apresentação do conteúdo programático, deverá o professor dar início à abordagem do tema, incluindo nesta abordagem referências ao caso concreto e questão de múltipla escolha, resolvendo-os durante a exposição. Sugerimos que nesta aula o professor aborde, ainda:

que a execução, conforme estabelece o art. 646, tem por objetivo expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. A penhora, portanto, passa a ter importante função nesta finalidade, uma vez que é por meio da mesma que irá se definir qual será o bem pertencente ao patrimônio do devedor que ira se submeter a esta expropriação. A penhora é, portanto, um ato judicial, de natureza executiva e de especificação de bem dentro do patrimônio do devedor, tornando até então a garantia genérica em específica.

Recomenda-se, por fim, que sejam mencionados eventuais verbetes sumulares, principalmente de Tribunais Superiores, que tratam do assunto.

Lousa, pincel, data show. APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 17/32

1a questão – Discursiva

Foi promovida execução fundada em título executivo extrajudicial, lastreado em duplicata vencida, protestada por falta de aceite e pagamento por Gerson em face de Virgílio. O Juiz indeferiu in limine os embargos oferecidos pelo executado porque oferecidos fora do prazo de 15 dias. Na decisão condenou o executado nas custas e em honorários advocatícios. Recorre o executado no fundamente de que os honorários não são devidos porque não completada a relação jurídica processual de execução. Em contra-razões o apelante alega que o art. 20, § 4º do CPC é claro ao estabelecer que os honorários são devidos, havendo ou não embargos oferecidos pelo executado.

Indaga-se: Assiste razão ao recorrente ou ao recorrido? Justifique. 2a questão - Objetiva

4) Na execução de obrigação de pagar fundada em título executivo extrajudicial o executado será citado para:

a)

pagar em 24 horas ou nomear bens à penhora;

c)

cumprir a obrigação no prazo que o juiz assinar;

d)

cumprir a obrigação em 5 dias podendo embargar em 10 dias.

b) pagar em 3 dias podendo embargar em 15 dias; CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Relatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 18/32

Disciplina: DPU0248 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Semana Aula: 9 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Expropriação. Suspensão e fim da execução. OBJETIVO

Conhecer como é realizado o cumprimento da obrigação pelo executado em situações que envolvam penhora de bens.

Reconhecer as modalidades de expropriação de bens previstas no CPC.

Diferenciar as diversas situações que autorizam tanto a suspensão quanto a extinção da execução. Reconhecer que a extinção da execução se dá por sentença meramente formal (art. 795 do CPC).

Etapa expropriatória. A suspensão (casos) e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva

Sentença Formal.

1. Etapa expropriatória.

2. A suspensão e a extinção do processo de execução autônomo ou da fase executiva. PROCEDIMENTO DE ENSINO

O presente conteúdo programático deve ser transcrito na lousa, antes do professor iniciar a exposição do tema. É possível trabalhá-lo em uma única aula, porque seu conteúdo programático não é longo, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.

Após a apresentação do tema da aula, com transcrição na lousa, o professor deve dar início à abordagem do conteúdo programático, incluindo nesta abordagem referências ao caso concreto e questão de múltipla escolha, resolvendo-os no curso dela. Sugerimos que nesta aula o professor aborde, ainda:

que a etapa expropriatória é aquela que ocorre, no curso da execução, com o objetivo de promover a alienação dos bens do devedor que foram constritos para que o pagamento do credor possa ser viabilizado. Mas nem sempre a mesma irá ocorrer, pois pode ser que a penhora tenha recaído sobre dinheiro, o que permitiria o levantamento da quantia pelo exequente dispensando o procedimento que ora se aborda. A lei nº 1.382/06 alterou bastante o procedimento para a expropriação dos bens do devedor, inclusive criando nova modalidade e reorganizando as demais. Estes mecanismos se encontram relacionados no art. 647, que enumera a adjudicação, a alienação por iniciativa particular, a alienação em hasta pública e, também, o usufruto de bem móvel ou imóvel.

a suspensão da execução, informando que é uma situação temporária, em que a mesma deixa de se desenvolver por algum motivo (fato ou ato). E, ainda, aduzir que a execução, mesmo que se desenvolva por meio de um processo autônomo ou por segunda etapa em um processo anteriormente instaurado, também deve ter um fim por meio da prolação de uma sentença, que usualmente é em razão de alguma situação prevista no art. 794. Mas, também se admite que a sentença proferida na etapa executiva

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