TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Tributario

Resenha: Tributario. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/10/2014  •  Resenha  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

Página 1 de 2

2) No art. 151 do CTN, o que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa exigibilidade? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede (i) lançamento, (ii) a inscrição em dívida ativa, (iii) a execução fiscal; todos estes atos?A exigibilidade do crédito tributário surge no momento em que se verifica no mundo fenomênico a ocorrência do fato gerador, em decorrência da hipótese de incidência, fazendo nascer a obrigação tributária de recolhimento do tributo a ele vinculado, constituindo dessa maneira o crédito tributário. Dessa maneira, nascendo a obrigação tributária, verifica-se a exigibilidade do crédito tributário, sendo este decorrente daquele, dotado de liquidez e certeza, que é atributo essencial do crédito tributário. Assim, a exigibilidade da obrigação tributária, potencial ou efetiva, se dá com a instauração do processo de positivação, e por força do CTN, essa exigibilidade surge com a mera previsão do evento descrito na norma geral e abstrata.

Entendo que a exigibilidade do crédito tributário nasce quando já não caiba mais recurso nem reclamação contra o lançamento respectivo, quer porque tenha sido proferida uma decisão de última instância administrativa, ou quer porque tenha transcorrido o prazo legalmente estipulado para tanto.

Com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entendo ser necessário averiguar qual a modalidade de suspensão que está se operando, pois as reclamações e os recursos (CTN, art 151, III), constituem modalidade de suspensão prévia, pois aqui o crédito tributário nesta fase ainda não está definitivamente constituído, e portanto, não é exigível, e não se cogitar de suspender algo que ainda não existe. Por isso, entendo que nas reclamações e recursos, não há suspensão propriamente dita, mas sim impedimento, tanto do lançamento, como da inscrição da dívida ativa e da execução fiscal.

Nas demais modalidades do art. 151 do CTN, o crédito tributário tanto pode já estar constituído como não, como por exemplo, o depósito judicial efetuado nos autos de uma ação declaratória antes da constituição do crédito tributário, portanto, nos demais casos suspendem tanto o lançamento, como a inscrição da dívida ativa e a execução fiscal, ou então, somente a inscrição da dívida ativa e a execução fiscal.

http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Suspens%C3%A3o-Da-Exigibilidade-Do-Cr%C3%A9dito-Tribut%C3%A1rio/49167069.html?_p=7

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com