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Tributario Decadencia E Prescrição

Artigo: Tributario Decadencia E Prescrição. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/8/2013  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  327 Visualizações

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Decadência e prescrição

No cc o prazo prescricional estar na parte geral do código

Decadência na parte especial.

Aqui é diferente : os 2 institutos servem para que a gente tenha segurança jurídica e mesmo que a gente tenha alguns doutrinadores que critiquem que não devia existir decadência e prescrição de crédito tributário, pq afinal de contas é credito de interesse público, então isso não devia decair nem prescrever .

A verdade é que o direito não se sustenta com insegurança então mesmo o crédito tributário vai ter prazo para sua cobrança.

• Decadência

A decadência é o prazo para lançar

Se não houve lançamento ou se eu estou analisando se o lançamento foi feito no prazo -> a minha analise é de decadência.

Se houve lançamento e ele é no prazo -> eu to analisando se a cobrança é feito adequadamente -> é prescrição.

decadÊncia : prazo para que o lançamento seja realizado

art 173 ctn

I-

Vamos pensar nessa contagem num lançamento de oficio , que é o caso por ex: do iptu , o ultimo fato do iptu ocorreu agora 1/1/2013 .

Quando a fazenda pode lançar ? no dia 2/1/2013.

Pq a fazenda já tem instrumentos e informações e já pode lançar logo no dia 2/1/2013(imediatamente)

Se ela já pode lançar no dia 2/1/2013 , lendo o art 173,I ctn > se o lançamento poderia ter sido efetuado no dia 2/1/2013

então começa a contar a decadência no dia 1/1/2014( 1º dia do exercício seguinte que o lançamento podeser efetuado, se já pode ser efetuado em 2013 , eu começo no 1/1/14)

• o art 173,I ctn não diz o prazo para o lançamento, ele dá o prazo para a decadência.

Explicação :

Quando a fazenda já pode lançar ? no caso do iptu no dia 2/1 já pode lançar.

Então qual é o primeiro dia do ano seguinte ? pq é a partir dali que eu vou começar a contar a decadência : dia 1/1/2013

Até quando a prefeitura pode mandar para gente o carne do iptu ? até o di 31/12/2018, pq no dia 1/1/2019 já ocorreu a decadência.

Ex2: imposto de renda, vamos imaginar a hipótese que o contribuinte não declara e não paga. Pq ? pq no I.R o fisco não sai lançando, no I.R, tem algo antes do fisco, ou seja , a gente tem o dever de declarar, formular e pagar ( o caminho é inverso) . então , o ultimo fato gerador que ocorreu do I.R ( o I.R é um fato gerador que se prolonga dentro de um ano, é a soma de todos os acréscimos patrimoniais dentro de um ano )

Vai ser 1/1/2012 á 31/12/2012

A fazenda já pode lançar quando ?logo depois

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