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Tutela Penal Da Vida Humana

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Por:   •  19/8/2013  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  934 Visualizações

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a. Tema

Tutela Penal da Vida Humana

b. Noções Gerais

É sabido que o bem jurídico penal mais importante é a vida humana,

aquele que de acordo com a tradição sempre mereceu proteção por

parte do Direito, não somente do Direito Punitivo. Trata-se do direito

que viabiliza a realização de todos os demais outros direitos, sem o

que se perderia a necessidade de haver um ordenamento jurídico

minimamente organizado. Por conta disso, pode-se afirmar que a

vida é um direito basilar, sobre o qual se erigem outros tantos, daí

por que se fala que ela (a vida) é o fundamento dos chamados

direitos de primeira dimensão.

Por esse motivo, os ordenamentos jurídicos dos mais diversos países

consagraram a proteção ao direito à vida, a exemplo do que fez o

legislador brasileiro no caput do art. 5.º da Lex Legum, o qual dispõe:

“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

residentesno País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.

Ainda com relação à vida, existem, aspectos dos mais emblemáticos

e tormentosos, notadamente no que diz respeito ao auxílio ao

suicídio, à reprodução humana assistida, a manipulação genética dos

embriões, clonagem e eutanásia, dentre outros.

No Direito brasileiro a eutanásia é considerada ilícito penal, mas

inexiste disposição explícita nesse sentido. Entretanto, aplica-se a

tipificação prevista no art. 121 do Código Penal, ou seja, homicídio

simples ou qualificado. É indiferente para a qualificação jurídica desta

conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal, que o

paciente tenha dado o seu consentimento. Mesmo nesta hipótese,

esse consentimento é considerado, juridicamente, irrelevante, para

descaracterizar tal conduta como crime.

Percebe-se, portanto, até pela dicção do texto legal a importância da

vida, colocada como o primeiro dos direitos fundamentais.

O direito a vida se tornou um direito fundamentalmente reconhecido

pelo Direito Internacional, fruto este de uma difícil conquista da

humanidade quando da violação de seus direitos fundamentais,

suprimidos através dos tempos, onde a “Declaração Universal” se

caracteriza, primeiramente, por sua amplitude sendo esta um

conjunto de direitos e faculdades sem as quais o ser humano não

pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Traz

também como característica a universalidade que é aplicável à todas

as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for

o regime político dos territórios nos quais incide. Desta forma a

comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro

direto da sociedade humana, na condição de sujeito direto do Direito

das Gentes, o que naturalmente o torna além de cidadão de seu país,

também cidadão do mundo, pelo fato mesmo da proteção

internacional que lhe é assegurada.

c. Legislação

- Art. 5° da Constituição Federal

- Código Penal

d. Julgados/Informativos

Julgados que revelam a evolução da jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal, com respeito à possibilidade de se reconhecer dolo

eventual na conduta do motorista que provoca a morte de pessoas

depois de dirigir embriagado.

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS

CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO.

“PEGA” OU “RACHA” EM VIA MOVIMENTADA. DOLO EVENTUAL.

PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DE

ENTENDIMENTO DE DESEMBARGADORA NO SEGUNDO JULGAMENTO

DO MESMO RECURSO, ANTE A ANULAÇÃO DO PRIMEIRO. AUSÊNCIA

DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO

CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADO. DOLO

EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO

NÃO AUTORIZADA EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA. FATOS

ASSENTADOS NA ORIGEM. ASSENTIMENTO QUE SE DESSUME DAS

CIRCUNSTÂNCIAS. DOLO EVENTUAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE

REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

REVALORAÇÃO DOS FATOS. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus

impetrado como substitutivo de recurso ordinário revela sua

utilização promíscua e deve ser combatido, sob pena de banalização

da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia

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