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Técnicas De Administração

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Por:   •  8/6/2013  •  6.538 Palavras (27 Páginas)  •  239 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Antigamente, por volta de 1800 a 1900, o Departamento de Pessoal era visto como um setor que cuida do pagamento, admissão e demissão de funcionários e eram executados por um contador, onde predominava o poder do empregador. Quando surgiram as primeiras leis trabalhistas em 1930, começou a existir o “chefe de pessoal” que conhecia toda a legislação trabalhista, visando evitar problemas para o empregador e, ao invés do contador, era preferível um bacharel em direito para a área de RH. Já nos anos 70 e 80 o setor começou a ser visto como uma área estratégica, visando integrar as áreas de uma empresa.

É fundamental que o setor de recursos humanos tenha acesso as informações estratégicas da empresa, e possa participar ativamente deste processo de planejamento. Agir de forma estratégica é ter abertura para participar das reuniões de diretoria, não apenas como um ouvinte, mas como alguém que vai entender e poder colaborar para o desenvolvimento e alcance dos objetivos organizacionais.

I – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA UM TRABALHADOR:

1. Relação de documentos exigidos pelas organizações no processo

de admissão de novos colaboradores até a rescisão do contrato de trabalho (desligamento):

1.1 Processo de admissão:

- Atestado de Saúde ocupacional;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (xerox pág. c/foto);

- Cartão de inscrição no PIS (xerox);

- 02 (duas) fotos 3x4 – (recente);

- RG (xerox);

- CPF (xerox);

- Título de eleitor (xerox);

- Certificado de reservista (ou alistamento militar) (xerox);

- Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) (xerox);

- Comprovante de residência (conta CPFL, Telefone, água)

- Certidão de casamento (xero) ;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (xerox);

- Caderneta de vacinação dos filhos menores de 7 anos (xerox);

- Declaração escolar dos filhos menores de 05 até 14 anos;

1.2 Homologação

A homologação de todos os contratos individuais de trabalho vigentes há mais de um ano, por ocasião de sua rescisão, deve ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e da Previdência Social; não havendo esses órgãos, poderá prestar assistência o representante do Ministério Público, ou onde houver Defensor Público e na falta ou impedimento destes, Juiz de Paz. Somente serão homologadas nos órgãos acima citados as rescisões de contratos de trabalhos resultantes de acordos, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, quando houver reconhecimento expresso de culpa por parte do empregado e pedido de demissão do empregado.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário seja situado na mesma cidade do local de trabalho, salvo quando o empregado for analfabeto, quando o pagamento poderá ser feito em dinheiro.

1.3 Documentos a serem apresentados

✓ TRCT - Termo de rescisão de contrato de trabalho em 4 (quatro) vias;

 ✓ CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada;

 ✓ AP - Aviso Prévio dado pelo empregador ou o pedido de demissão do empregado;

 ✓ Cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;

 ✓ Extrato FGTS - Extrato devidamente atualizado da conta vinculada ao empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

 ✓ Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

 ✓ Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

✓ Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;

✓ ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

✓ demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e

✓ prova bancária de quitação, quando for o caso.

 Nos casos de dispensa sem justa causa deve ser apresentado também:

GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS referente à multa sobre o montante de todos os depósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente, acrescidos dos respectivos juros além dos valores originados do próprio cálculo rescisório.

Prova do depósito, na conta vinculada do empregado, da indenização referente ao seu tempo de serviço anterior à opção, se for o caso.

 Observação -   Para fins de comprovação de saldo de FGTS o empregador poderá utilizar-se do extrato da Caixa Econômica Federal que pode ser impresso através da Conectividade Social.

A CD - Comunicação de Dispensa deverá ser fornecida somente aos empregados dispensados sem justa causa, indiretamente ou por motivos de extinção da empresa; Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.

2.

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