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Tópicos De Direito Penal

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Por:   •  29/11/2013  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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Lei n 8072\90 – crimes hediondos

A expressão crimes hediondos foi introduzida no direito brasileiro pela cf\88 quando o artigo 5 inciso xlII previu a criação de uma lei que deferiria os chamados crimes hediondos.

de acordo com a doutrina haveria 3 critérios de definição:

1 – critério legal – cabe a lei definir em rol taxativo os crimes de natureza hedionda. Este critério é o que melhor atende ao principio da reserva legal pois nada melhor do que se adotar um critério objetivo. A doutrina patria denomina este critério como sendo um processo de colagem, vale dizer(etiquetagem) pois o legislador escolheu alguns crimes previstos no c.p. e os transportou para o artigo 1 da lei 8072\90.

É bem verdade que parte da doutrina critica este sistema legal uma vez que ele ignora as circunstancias do caso concreto so levando em consideração a abstratividade.

2 – critério judicial – por este critério cabe ao juiz do processo definir seu crime praticado pelo réu merece ou não o rotulo de hediondo cabendo ao magistrado avaliar a gravidade do crime ou a forma como ele foi executado. Este sistema também sofre criticas pois o grau de subjetividade é tão grande que traria uma insegurança jurídica.

3 – critério misto – também conhecido como sistema ibrido em que a lei pode definir alguns crimes de natureza hedionda sem prejuízo do magistrado analisando o caso concreto considerar a hediondes do crime praticado, o crime praticado que não esta elencado no rol. Este sistema também sofre criticas por força de uma interpretação da norma constitucional previstas no artigo 5 inciso 43 cf pois o constituinte previu que a lei definira os crimes hediondos não dando margem ao magistrado de incluir outros que não previsto pelo legislador.

Observação – em recentes decisões o STF vem interpretando a constituição federal de modo que o juiz pode verificar se os benefícios previstos no artigo 2 da lei 8072 são aplicados ou não no caso concreto e nos leva a concluir de que há uma tendência da aplicação do terceiro critério pois ainda que haja um rol taxativo o supremo tribunal federal entende que pode ao juiz no caso concreto confirmar ou não a hediondes.

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