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Tópicos De Direito Penal

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Por:   •  1/6/2013  •  229 Palavras (1 Páginas)  •  405 Visualizações

Divino foi condenado definitivamente a pena privativa de liberdade de 1 ano de detenção, pela prática do delito prevista no artigo 16 da Lei nº6.368/1976 (Uso de substância entorpecente. Antes de iniciar o cumprimento da pena, foi publicada a lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas),na qual não estava prevista pena privativa de liberdade para condutas análogas à praticada por Divino, mas tão somente, as medidas previstas no artigo 28. Nessa situação hipotética que argumento jurídico o(a) Advogado(a) de Divino poderia utilizar para pleitear a aplicação da nova lei? Qual seria o juízo competente para decidir sobre a referida aplicação?

RESPOSTA: 1)- O argumento jurídico a ser utilizado pelo Advogado(a) de Divino, para pleitear a aplicação da lei nova, é o da retroatividade da"novatio legis in mellius", conforme disposto no inciso XV, do artigo 5º da CRFB/88,e o parágrafo único do artigo 2º, do CP, pois ao artigo 16 da lei 6.368/1976, previa pena de 6 meses a 2 anos para o usuário , ao passo que no artigo 28 (11.343/2006), só é prevista pena de advertência, serviço comunitário, ou sócio educativo para o usuário.

2)- O juízo competente para decidir sobre a possibilidade de aplicar a nova lei mais benéfica ao réu, é o da vara de execuçôes penais, conforme disposto no artigo 66,I da Lei 7.210/84(Lei de Execuções Penais) e na Súmula 611 do STF.

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