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UM DIFERENTE DIFERENTE JUIZ DO DIREITO RELATIVO AO CONDOMINALISMO

Tese: UM DIFERENTE DIFERENTE JUIZ DO DIREITO RELATIVO AO CONDOMINALISMO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/4/2014  •  Tese  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

Norberto da Silva, viúvo, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório, vem propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO em face de CÂNDIDO GONÇALVES, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

O autor, há nove anos e meio, adquiriu de terceiro a posse de um terreno em área urbana, medindo 240 metros. Nele construiu uma simples moradia, onde reside atualmente com sua família. O terreno é localizado na Rua: Cardoso Soares, n.º 42, bairro de Lírios, na Cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantins, tendo como vizinhos do lado direito o Sr. Carlos, do lado esquerdo o Sr. Ezequiel e, nos fundos Sr. Edgar. A posse do terreno é exercida de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem qualquer oposição.

Ocorre que, no último ano o bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, onde reside o autor, passou por um acelerado processo de valorização, devido à construção de suntuosos projetos imobiliários e, o autor por sua vez, não possui nenhum tipo de documento oficial que lhe resguarde o direito de propriedade. Em razão disso, o autor tem sido constantemente sondado a se retirar do local e recebendo ofertas de valor insignificante, uma vez que, as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, tendo seu registro imobiliário em nome de Cândido Gonçalves.

O autor, já com setenta e dois anos de idade, acostumado com a vida na localidade e desprovido de qualquer outro bem material, não tem interesse em aceitar tais ofertas, ao contrário, demonstra desejo de no terreno permanecer.

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Do mesmo modo, o artigo 1240 do Código Civil, caput:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Também no artigo 1.241 do mesmo diploma, confere ao possuidor o direito de pedir ao juiz a declaração de aquisição por usucapião da propriedade imóvel, sendo está título hábil para posteriormente ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

No mesmo sentido, a Constituição Federal:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana

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