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UM DOCTOR DIFERENTE DIFERENTE DO DIREITO DO 3º CICLO DE JOAN PESSOA / PB

Tese: UM DOCTOR DIFERENTE DIFERENTE DO DIREITO DO 3º CICLO DE JOAN PESSOA / PB. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/6/2014  •  Tese  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  527 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB

Autos nº

ROGÉRIO SOBRENOME, brasileiro, casado, profissão, inscrito sob o CPF nº, portador do RG nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, São Paulo/SP – CEP, e VALÉRIA SOBRENOME, brasileira, casada, profissão, inscrita sob o CPF nº, portadora do RG nº, residente e domiciliada no mesmo endereço descrito acima, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional no endereço, onde recebe as comunicações processuais de estilo, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

na Ação de Ressarcimento por Dano em Prédio Urbano, que é movida por LUIZ EDUARDO SOBRENOME e DIRCE SOBRENOME, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:

SÍNTESE DA INICIAL

Os AUTORES narram na exordial que, há seis meses, o apartamento localizado imediatamente acima de seu imóvel, foi adquirido pelos RÉUS.

Antes mesmo de se mudarem, os RÉUS iniciaram obras no imóvel. Segundo os AUTORES, tais reformas provocaram infiltrações no teto do banheiro e no quarto de seu apartamento, danificando inclusive um armário, sendo certo que o custo para a reparação dos danos causados no imóvel foi de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

O AUTOR narra ainda que procurou o RÉU solicitando providências para o conserto de seu imóvel. Ao entrar no apartamento dos RÉUS, Luiz Eduardo constatou que fora instalada uma banheira de hidromassagem no banheiro e que evidentemente seria esta a causava os vazamentos.

Os RÉUS afirmam que também sofreram infiltrações em seu bem, inclusive nos mesmos cômodos narrados pelo autor, ciente que seus prejuízos somaram a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Mas, com o intuito de sanar qualquer problema oriundo de seu imóvel no apartamento dos autores, Rogério contratou três engenheiros técnicos que afirmaram, conforme laudos, ser o problema fruto da cobertura do prédio onde foi construída pelo condomínio uma área de lazer com piscina, sauna e churrasqueira, uma vez que a piscina apresentava sérios problemas de impermeabilização.

DAS PRELIMINARES

DA LITISPENDÊNCIA

Requer o RÉU a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme artigo 267 do CPC, pois, há que se ter em conta a litispendência do presente feito, já que ação idêntica tramita normalmente na 5 Vara Cível da mesma Comarca, em desfavor dos RÉUS da presente ação.

Segundo o CPC, “Verifica-se litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (art. 301, parágrafo 1).

DA CARÊNCIA DE AÇÃO

Ainda, há que se falar na preliminar de carência de ação, disposta no artigo 301, parágrafo X, do CPC, já que o RÉU da presente ação não é o causador do dano existente, conforme vem expor a seguir.

DO MÉRITO

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste a Autora, quanto ao mérito da demanda.

O Autor pretende ser ressarcido no valor de R$ 12.000,00, referentes a danos causados em seu apartamento. Cabe ressaltar que tais danos não foram causados pelos RÉUS da presente ação, já que foi provado por perícia de engenheiros que o dano originou-se da piscina que se

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