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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: Aplicabilidade da lei

Por:   •  13/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  133 Visualizações

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: Aplicabilidade da lei.

RESUMO

Violência doméstica e familiar tem sido uma constante nas notícias de jornais e televisão, além de fazer parte das estatísticas de forma a estar sempre no topo dessas, a Lei Maria da Penha trouxe consigo métodos inovadores quanto a medidas cautelares com o intuito de conter a violência doméstica a fim de paralisar a conduta do agressor, porém, muito embora a lei Maria da Penha exista para proteger mulheres que sofrem violência, muitos casos não são denunciados e acabam virando estatística de óbito, a lei nem sempre é aplicada de forma a salvaguardar a vítima de agressões futuras e por ser morosa acaba por afastar as mulheres de denunciar seus parceiros com medo de serem agredidas com mais violência por ele, além de que as mulheres acabam ficando submissa na relação, seja por condições financeiras, ou por não terem apoio da família, chegando ao ponto de por vezes se colocarem na condição de culpadas pela situação.

Palavra- chave: Violência; Agressão; Submissa

INTRODUÇÃO

A violência doméstica e familiar é coibida pela Lei 11340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha. Essa Lei foi criada após Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica de profissão ter sofrido duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, deixando sequelas irreparáveis em sua vida. A lei trouxe consigo métodos inovadores no que diz respeito a medidas cautelares de urgência e seu intuito é o de conter a violência doméstica a fim de paralisar a conduta do agressor.

De acordo com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, proposta pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993 (ONU, 1993), a violência contra a mulher é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, o que acabou conduzindo à discriminação e à dominação das mulheres pelos homens.

A sociedade gira em torno do gênero masculino lhe dando poderes que na verdade não condizem com a realidade, quando se coloca o homem em um patamar superior e a mulher na inferioridade a sociedade mesmo que de forma velada diz que ele tem o poder sobre a mulher. Desde que o mundo é mundo dita-se características para justificar a superioridade do homem. Frases tipo: o homem é mais resistente fisicamente do que a mulher e, por isso, é mais forte; o homem é ativo, e a mulher, passiva; a mulher, que por natureza gera filhos, está mais ligada à emoção e à subjetividade, enquanto o homem está vinculado à razão e à objetividade, tendo que tomar decisões pelas mulheres; estas estariam mais ligadas ao ambiente doméstico/privado, enquanto o homem está ligado ao espaço público, sendo o provedor da família e tendo autonomia, e a mulher, heteronomia., enfim, quando se cresce ouvindo essas frases, principalmente as mulheres veem no homem aquele ser que pode tudo até mesmo a agredir verbal ou fisicamente, pode até mesmo subtrai-la da vida.

Mas a agressão não se dá apenas as mulheres adultas, ou idosas as agressões se dão desde o nascimento de uma criança “menina” que já nasce com o estereótipo de fraca e de submissa.

. Em vista que pouco foi encontrado em livros sobre o assunto, fez-se necessário para a realização desse trabalho a busca de informações em artigos eletrônicos, artigos de jornais e internet. Espera-se que este trabalho traga informações sobre o que é considerado violência doméstica e familiar e como são praticados, além de apontar quais são as violências mais praticadas e o perfil do agressor e de sua vítima, além de entender o porque que a Lei de proteção a mulher não surte o efeito esperado.

VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: O que são, e como são praticados

A violência doméstica é qualquer ato de conduta ou omissão que sirva para infligir sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou econômicos. Abrange a violência doméstica, aquela que é praticada no âmbito da unidade doméstica, sendo este o espaço de convívio das pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas que são esporadicamente agregadas.

No artigo escrito por Daiana Maria José Luz é citado os autores Machado e Gonçalves (2003) que bem coloca como se dá, quem prática e quem são as vítimas da violência.

                                     "qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital”. (Machado e Gonçalves, 2003).

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