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Valor Da Causa

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Por:   •  27/2/2014  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  388 Visualizações

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Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.obs.dji.grau.3: Art. 3º, I, Competência - Juizados Especiais Cíveis - Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC - L-009.099-1995; Art. 275, I, Procedimento sumário - CPC; Art. 275, parágrafo único, Procedimento sumário - CPC; Art. 282, V, Requisitos da petição inicial - CPC; Art. 288, Art. 289 e Art. 292, Pedido - Petição inicial - CPC; Art. 950, Demarcação e Art. 967, III, Divisão - Ação de divisão e da demarcação de terras particulares - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC; Art. 1.694 e seguintes, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação de Alimentos; Ação de Demarcação; Ação de Divisão; Ação de Divisão e Demarcação de Terras Oarticulares; Ações Possessórias; Cumulação de Pedidos; Pedido Subsidiário; Petição Inicial; Valor da Causa

obs.dji.grau.5: Ação de imissão de posse - Valor da causa; Alimentos - Valor da causa; Cominatória - Valor da causa; Embargos do devedor - Valor da causa; Execução - Obrigação de fazer e não fazer - Valor da causa; Execução - Valor da causa; Valor da causa - Ação anulatória - Cambial; Valor da causa - Ação de cobrança; Valor da causa - Ação de indenização; Valor da causa - Cobrança - Contrato cumprido parcialmente; Valor da Causa - Consignatória de Aluguel - Correspondência - Súmula nº 449 - STF; Valor da causa - Contrato; Valor da causa - Cumulação de pedidos; Valor da causa - Impugnação; Valor da causa - Impugnação - Reintegração de possel; Valor da causa - Pedidos Alternativos; Valor da causa - Pedido de compensação das diferenças cobradas a maior com redução das prestações ao valor real; Valor da causa - Possessória - Reintegração de posse - Fixação pelo valor venal do imóvel; Valor da causa - Reintegração de posse - Fixação na metade da estimativa fisca; Valor da causa - Rescisória

Art. 260 - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

obs.dji.grau.3: Art. 893, Ação de Consignação em Pagamento - CPC

obs.dji.grau.4:

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