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ÉTICA NOS NEGÓCIOS

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Por:   •  16/4/2014  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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ÉTICA NOS NEGÓCIOS

No exercício da profissão contábil, uma conduta antiética de um contabilista, pode em um primeiro momento, agradar a quem se beneficia diretamente dessa conduta. Porém, a médio e longo prazo, este fato apenas contribui para denegrir não somente o profissional que o praticou, mas à comunidade contábil como um todo.

É muito comum o julgamento de uma categoria profissional não pelos bons profissionais, mas sim pelos maus. Assim sendo, os contabilistas são vistos como “quebradores de galhos” em questões fiscais e contábeis. É corrente a anedota na qual o empresário pergunta ao contador qual o valor do lucro do ano e o contador responder: “qual o valor o senhor deseja?”. A ciência contábil, em seus padrões éticos e morais, não pode estar sujeita à vontade individual, e sim atender aos princípios científicos e técnicos que norteiam a profissão.

Assim como em todas as demais atividades profissionais, regulamentadas ou não, também na Contabilidade existe a necessidade de aplicação da ética. “O contador desempenha função relevante na análise e aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas dos dilemas éticos” (LIESBOA, 1997, p. 64), os quais para serem resolvidos, requerem do profissional os princípios éticos da:

• Competência – competência profissional, treinamento constante, adequar-se à legislação, preparar relatórios claros e completos com recomendações após cada análise;

• Sigilo – confidencialidade, sigilo das informações e abster-se do uso de informações confidenciais;

• Integridade – evitar conflitos de interesse, recusar vantagens, comunicar limitações profissionais e

• Objetividade – usar linguagem clara e objetiva, evidenciar toda informação relevante.

O Código de ética Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional. Em seu Capítulo II, o Código discorre sobre os deveres e as proibições do contabilista.

São deveres do contabilista:

• Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

• Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

• Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento par ao exercício da profissão, entre outros.

No desempenho de suas funções é vedado ao contabilista:

• Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

• Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

• Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção, entre outros.

No caso em estudo, o contador da Schincariol

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