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Ética e moral. O que é e qual a diferença

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Por:   •  27/11/2014  •  Abstract  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  173 Visualizações

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ÉTICA

1ª aula – ÉTICA E MORAL

O que é e qual a diferença?

àÉtica vem do grego – Aristóteles, Ethos – sec IV A.C --- o conhecimento humano se divide em ramos.

Dividido em

1) Ciencias teoréticas: aquelas que são teorizadas no campo da mente, não passa para o campo da ação.

2) Ciencias práticas : não são teoricas, regem o campo da ação, com 2 espécies: a política e a ética. Regula o comportamente ainda que a lei falte, conciedente ou sem a lei, um comportamento. Tem haver om hábitos e não com teorias, no agir no habitualmente éticos: virtudes. Só pode ser adquirida pelo hábito.

A virtude é o meio termo entre dois extremos. Ex: medroso X destemido (o meio termo é a coragem). No meio termo se encontra o equilibrio. Agindo entre esse bem de conduta, ou seja, padrões de conduta esperados, chegando ao bem comum.

DEOTONLOGIA:

3) Ciencias poéticas: esculturas, carpintarias..

à Moral – latim – (morus) sec III ou II A.C

O que é MORAL? surge no latim e tem quem diga que são diferentes ou sinomimos de ética, mas sua diferenciação é muito tênue. No Iluminismo que dizem que são diferentes. Kant diz que o homem tem uma capacidade racional, o homem é um ser dos 2 mundos.

Impertivo categórico: não tem flexibilidade.

1ª forma do imperativo catergórico: Aja de modo que a maxima da atuação seja valida como lei universal.

Seu desdobramento: Aja de modo a trarar a humanidade sempre como fim e não como meio.

E por último: a lei moral é fruto da nossa vontade.

12/08/2014

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEI 8906/94

RC OAB

NATUREZA JURÍDICA: função de ordem de classe, mas possui outras caracteristicas que não compartilham requisitos, assim o STF ( em sede de ADI) chegou a conclusão não é direito publico interno nem autarquia, que a classificou em ENTIDADE SU GENERIS. Pois ela reune caracteristicas que nenhum outro orgão realiza.

FINALIDADE: ESTATUTO ARTIGO 44 à FINS DE FORMA FEDERATIVA (CAI)

Dos Fins e da Organização

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

MENSALIDADES: tem caráter de titulo executivo judicial (comum ou simples) não sendo execução fiscal, pois não é pessoa de direito publico interno.

COMPOSIÇÃO: ARTIGO 45: CONSELHO FEDERAL OAB (órgão máximo da entidade, com sede em Brasília, com SECCIONAIS: que estarão nas entidades federativas, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO (CAA) . SUBSEÇÕES.

REGULAMENTO GERAL DA OAB, COMBINADO COM 63/74/84/88/89/90/98 E 105. PARA ENTENDER BEM O FUNCIONAMENTO DA OAB LÊ-SE COM O ARTIGO 45

à CONSELHO FEDERAL: COMPOSTO PELA DIRETORIA PELAS CÂMARAS, QUE PODEM SE DIVIDEIR EM TURMAS, PELO CONSELHO DO PLENO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL E PELA PRESIDENCIA. Os membros do conselho federal, dotos juntos chmaam-se conselho pleno, como se fosse o plenário do congresso nacional. Com 27 delegações, compostas por 3 membros, todas dentro do consleho do pleno, votando pela delegação e o voto que vale mais é o membro mais antigo, empatando; a inscrição mais antiga. Aptidão para instaurar sindicancia, ato lesivo ao estatutoo com procedimento administrativo.

FUNÇÕES DA CÂMARA

à Primeira câmara: das prerrogativas dos estagiários e ao exame de ordem

à Segunda câmara: Ética, instaurar sindicancias, deveres disciplinares, processo eleitoral da OAB pedir desarquivamentos de autos, trabalha junto ao tribunal de ética.

Dividida em 2 turmas: os processos em questões éticas são divididas em turmas

à Terceira câmara: sociedade de advogados, e processo eleitoral da oab.

DIRETORIA

à Presidente (presidente e vice presidente),

à Secretário geral ( e um adjunto) e

Tesoureiro.

Todos são conselheiros menos o presidente, que não tem direito de voto, somente no voto de qualidade, não pode tender por nenhuma delegação.

ORGÃO ESPECIAL

à É composto pelo vice presidente (aqui ele é presidente, mas o orgão especial fica adstrito as decisões do adjunto e o tesoureiro), o adjunto (secretário geral) e o tesoureiro.

à O órgão tem

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