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O Direito de Ensinar Música

Por:   •  5/8/2015  •  Artigo  •  4.708 Palavras (19 Páginas)  •  149 Visualizações

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O direito de ensinar música: uma abordagem histórico-reflexiva das leis referentes à Educação Musical no Brasil[1]

Jefferson de Souza[2]

RESUMO

Este trabalho refere-se a uma pesquisa bibliográfica que objetiva informar a comunidade acadêmica sobre a nova Lei 11.769/2008 – e sua grande relevância para a nossa sociedade – que rege a Educação Musical nas escolas de Ensino Básico (Ensino Fundamental e Médio), utilizando para isso, uma abordagem histórico-reflexiva das leis referentes à educação musical no Brasil desde o período jesuítico. Segundo a lei de diretrizes e bases da educação, o ensino de artes é componente curricular obrigatório nas escolas de ensino básico, mas com a nova lei, surgem questões como: Quem serão os profissionais habilitados para ensinar música? A música se constituirá em uma nova disciplina? De acordo com o veto presidencial poderemos perceber que os professores de música ainda precisarão lutar muito para conquistar e preservar seu espaço.

PALAVRAS-CHAVE: Educação Musical. Ensino Básico. Arte-Educação.

ABSTRACT

This work refers to a literature that aims to inform the academic community about the new Law 11.769 / 2008 - and its relevance to our society - which governs the Music Education in elementary schools ( elementary and high school ), using for this, a historical- reflective approach to laws pertaining to music education in Brazil since the Jesuit period. Under the law guidelines and education foundations, arts education is compulsory curricular component in primary schools, but with the new law, questions arise such as: Who are the professionals qualified to teach music? The music will constitute a new discipline? According to the presidential veto can realize that music teachers still need to fight hard to win and preserve your space.

KEYWORDS: Music Education. Basic Education. Art Education.

INTRODUÇÃO

O presente artigo se apresenta como uma tentativa teórico-bibliográfica de reflexão acerca do ensino da música no Brasil, que visa contribuir para os pressupostos críticos-metodológicos através do estudo de leis que no decorrer do processo histórico estiveram salvaguardando ou suprimindo os Brasileiros.

Como objetivo de pesquisa, este trabalho, através de uma revisão bibliográfica, informará a sociedade acadêmica sobre a Lei 11.769/2008, que determina a obrigatoriedade do ensino da música nas escolas de ensino básico, do Brasil. Ora, qual seria a importância desta lei, já que, existe legislação própria que rege o ensino de artes? Quais seriam os profissionais habilitados a ministrar aulas de música no ambiente escolar, segundo a lei?

Desta forma, todo o esforço metodológico da primeira seção caminhou no sentido de assinalar o quanto na historicidade da construção do povo brasileiro no período colonial aos sujeitos sociais, foi negado à possibilidade de crescimento integral de pessoa humana dada ao perverso e excludente processo educacional imposto àquele modelo de sociedade.

Na segunda seção, observa-se com maior rigor e precisão a interpretação da vida política trazida pelo movimento republicano que o caráter revolucionário deste movimento não foi o esperado e desejado pela sociedade, sobretudo no setor educacional, posto que envolto no simulacro da filosofia positivista de Augusto Comte bem como permeado pela onda de cientificismo que envolveu o século XIX e início do século XX o modelo de educação implantado foi o de um saber enciclopédico estagnador do próprio conhecimento.

A terceira seção deste trabalho trata-se da chamada “era das LDB’s”, que a partir do golpe de 1964, se tornam uma tentativa limitadora de toda a liberdade de expressão e de conhecimento da sociedade brasileira. Porém, mesmo com a Educação Musical tornada disciplina curricular na década de 1970 mediante as leis estabelecidas pelo Governo Brasileiro e com os avanços que lentamente foram construídos no decorrer do processo histórico a transformação de maior relevância encontra-se na Lei 11.769/08 conforme trata a terceira seção deste trabalho.

  1. A EDUCAÇÃO JESUÍTICA NA COLÔNIA BRASILEIRA E A “REFORMA POMBALINA”.

As condições históricas ocorridas entre os séculos XV e XVI conduziram a Igreja Católica a uma nova atuação para salvaguarda e domínio de seus fiéis, assim, logo após a reforma luterana no século XVI, a igreja católica criou a Companhia de Jesus, em 1534, por um ex-militar chamado Ignácio de Loyola (1491-1556), para defender seus interesses. Os Jesuítas foram organizados como “soldados de Cristo”, e sua missão principal seria impedir a propagação das ideias protestantes nas colônias portuguesas da Ásia, da África e das Américas.

Os jesuítas chegaram ao Brasil em 1549, com o governador Tomé de Souza (1503-1579), chefiados pelo padre José Manoel da Nóbrega (1517-1570). Ao seu lado vinha o noviço José de Anchieta (1534-1597), que se destacou de tal forma que foi beatificado e consagrado “apóstolo do Brasil”.

Além do amplo trabalho de catequese sob os indígenas, os jesuítas estabeleceram no Brasil, a primeira rede de ensino através dos “recolhimentos” e das “missões”, onde ensinavam aos pequenos índios e aos filhos dos colonos através do método...

(...) Ratio Studiorum e baseia-se em um sistema de prêmios e castigos. Estimulava-se a competição entre os alunos. A disciplina está fortemente marcada na ação pedagógica dos jesuítas. Como os colégios eram internos, as famílias delegavam aos Jesuítas a educação integral dos jovens. Dentro deste espírito, as férias deveriam ser curtas - não mais de trinta dias, para que os jovens não adquirissem maus hábitos fora da instituição. O reitor era quem aplicava os castigos, o professor principal era o responsável pela educação integral dos alunos. Cabe salientar que o professor ascendia de ano junto com todos os alunos, de maneira a acompanhar durante muitos anos a mesma turma (BORGES: 2005, p. 4).

De acordo com Di Santo (2005), o processo educacional iniciado pelos jesuítas, que perdurou por aproximadamente duzentos anos, dirigia-se prioritariamente à catequização e instrução dos “gentios” e para tanto foram criadas escolas de primeiras letras, que propagavam os ideais católicos, criaram também, colégios destinados a formar sacerdotes, bem como preparar para os estudos superiores jovens que não buscavam a vida sacerdotal. Dessa forma, os padres da Companhia de Jesus possuíam total poder no setor educacional, que desde o início esteve voltado para interesses de exploração e enriquecimento de uma minoria, de uma elite cheia de privilégios, em detrimento da maioria da população.

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