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Queixa Para Desenvolvimento

Por:   •  6/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _____ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        PEDRO, brasileiro, (estado civil), engenheiro civil, inscrito no RG XXXXX, CPF XXXX, residente no endereço XXX CEP XXXX-XXX, por meio de seu advogado que a este subscreve, cujo instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo (doc 01), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA CRIME

Com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100 do parágrafo 2° do Código Penal, em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no RG XXXXX, no CPF XXXXXX, residente no endereço XXXXX CEP XXX-XXX, pelos motivos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS:

Pedro, ora querelante, que é engenheiro renomado na cidade do Rio de Janeiro, decidirá fazer uma grande festa para comemorar seu aniversário em uma grande churrascaria da cidade de Niterói.  A festa seria na noite de 19 de abril de 2016.  Para que todos os seus amigos, cliente e colegas de trabalhos  fossem convidados de maneira simples e rápida ele criou um post por uma grande redes sociais muito utilizada por eles.

Mas, Pedro foi surpreendido com uma post na timeline do seu perfil. No momento ele estava na casa de seu amigo Marcos, organizando os preparativos para festa com outros dois colegas: Miguel e Manuel.

O post era de Helena, sua vizinha e ex-namorada, na qual dizia que “Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha e, com o propósito de prejudicar Pedro perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, colocado na rede social no dia XX de XXX de XXXX. Constrangido com o post, Pedro decidira cancelar o evento.

  1. DO DIREITO:

Dispõe o artigo 139°, caput do Código Penal:

        “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

        Com base no respectivo artigo, o simples fato de falar de alguém, sendo verídico ou não, que possa causar danos em relação a honra de uma pessoa, Constitui crime de pequeno potencial, ou seja, crime com pena máxima de 2 anos, estabelece assim o Juizado Especial Criminal competente  para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9099/95 em seu artigo 61.

Analisando-se p caso em tela, a querelada, por meio de rede sociais, com objetivo de ofender a honra do querelante, difamando de maneira que desabonem sua imagem.

O Código Penal dispõe, ainda, em seu artigo 141, inciso III:

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Neste sentido, vale ressaltar que Helena, além de cometer crime contra a honra, previsto no artigo 139, caput, o fez por intermédio de rede social de grande abrangência, causando, assim maior divulgação da mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena descrita no artigo 141, inciso III, do Código Penal.

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