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Revestimento De Parede

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Por:   •  29/6/2014  •  2.871 Palavras (12 Páginas)  •  313 Visualizações

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REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

TÍTULO I

ESTÁGIO

CAPÍTULO I

NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1º O Estágio do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizadas sob responsabilidade e coordenação da Universidade.

Art. 2º O estágio, componente curricular obrigatório determinante na formação profissional e da cidadania do estudante universitário, tem por objetivo proporcionar o exercício do aprendizado compromissado com a realidade sócio-econômico-política do país.

Art. 3º O Estágio do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina tem as seguintes modalidades:

I- Estágio Curricular Obrigatório cuja carga horária de desenvolvimento é regulamentada através do Projeto Pedagógico do Curso;

II- Estágio Curricular não Obrigatório, cujas diretrizes são estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º O Estágio Curricular não Obrigatório não deverá ser considerado Atividade Acadêmica Complementar, salvo em casos específicos, a critério da Comissão Executiva do Colegiado do Curso.

Art. 5º Somente poderá realizar estágio estudante regularmente matriculado e freqüentando efetivamente o Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 6º A realização do Estágio Curricular Obrigatório ou não Obrigatório por parte do estudante não acarreta vínculo de qualquer natureza, além do previsto neste Regulamento, mesmo que receba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada pela concedente do estágio.

Art. 7º O Estágio Curricular Obrigatório ou não Obrigatório deverá ser realizado em área compatível com o Curso de Arquitetura e Urbanismo pelo estudante regularmente matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada à sua área de formação.

TÍTULO II

CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DOS ESTÁGIOS

CAPÍTULO I

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 8º Constituem Campos de Estágio Curricular Obrigatório ou não Obrigatório as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da Universidade Estadual de Londrina, e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para:

I- planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;

II- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;

III- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional;

IV- avaliação e controle de freqüência.

Art. 9º Para estabelecimento de convênio de estágio, será considerado, pela Universidade Estadual de Londrina, em relação à concedente do estágio, o seguinte:

I- existência e disponibilização de infra-estrutura física, de material e de recursos humanos;

II- aceitação das condições de supervisão e avaliação da Universidade Estadual de Londrina;

III- anuência e acatamento às normas dos estágios da Universidade Estadual de Londrina;

IV- existência dos instrumentos legais previstos nos artigos 10 e 11, deste Regulamento;

V- existência no quadro de pessoal de profissional que atuará como Orientador de Campo, que será o responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário no local do estágio durante o período integral de sua realização, observada a legislação profissional pertinente.

CAPÍTULO II

INSTRUMENTOS JURÍDICOS

Art. 10. Os estágios realizados junto às empresas ou instituições devem estar formalizados em instrumentos jurídicos, celebrados entre a Universidade e a concedente do estágio.

Art. 11 . A relação entre a Universidade e as entidades concedentes de Campo de Estágio se estabelecerá através de convênio firmado diretamente entre as partes, com o objetivo de estabelecer Campo de Estágio para os estudantes da Universidade.

Art. 12. A realização do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com interveniência obrigatória da Universidade, no qual serão definidas as condições para a sua realização, constando menção expressa ao convênio respectivo.

§ 1º Quando se tratar de Estágio Curricular não Obrigatório, o Termo de Compromisso deverá ser instruído com:

I- cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela concedente e/ou pelo estudante cujo número deverá estar expresso no Termo de Compromisso;

II- quando a concedente for unidade da Universidade Estadual de Londrina ficará dispensada da exigência prevista no inciso I, § 1º.

III- Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo Supervisor, com a participação da concedente, por seu representante legal e Orientador de Campo.

§ 2º É pressuposto para a validade do Plano de Estágio a descrição de todas as atividades a serem desempenhadas pelo estudante, observado o disposto no Art. 7º.

§ 3º A

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