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AS CONSIDERAÇÕES SOBRE A BUSCA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO BRASIL PARA CONSECUÇÃO DO PORTE FUNCIONAL DE ARMAS DE FOGO

Por:   •  1/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  292 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

MESTRADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

JUNIA FERREIRA

CONSIDERAÇÕES SOBRE A BUSCA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO BRASIL PARA CONSECUÇÃO DO PORTE FUNCIONAL DE ARMAS DE FOGO

Trabalho apresentado em 17 de fevereiro de 2017 à disciplina Estado e Sociedade do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, fomentado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, em parceria com a Prefeitura de Palmas.

Sob a orientação do Prof. Dr. Alex Pizzio.

Palmas – TO

Fevereiro/2018

  1. INTRODUÇÃO

O estudo que ora toma corpo visa a realização de uma analogia dos processos enfrentados pelos agentes de trânsito do Brasil na busca da consecução do porte funcional de armas de fogo, mediante a seguinte indagação: “Quais foram as forças atuantes e quais os interesses subtendidos?”.

Para tanto, metodologicamente, em paralelo à narrativa dos fatos a analogia terá por parâmetros analógicos assuntos fomentados em sala de aula. Mais especificamente às discussões sobre a teoria marxista, as modalidades de capitalismo na América Latina (Ilán Bizberg), coalisões sociopolíticas e as trajetórias dos capitalismos latino-americanos (Ilán Bizberg; Bruno Théret), o conceito de hegemonia de Gramsci a Laclau e Mouffe (Ana Alves), as noções difundidas por Bobbio (2007) acerca de Estado Governo e Sociedade e a criação de uma teoria geral da política e, por fim, a crítica da razão indolente (Santos, 2000).

  1. O PORTE DE ARMAS PARA AGENTES DE TRÂNSITO

O capítulo III da Constituição Federal brasileira trata da segurança pública. Em 2014, por meio da Emenda Constitucional nº 82 a categoria dos agentes de trânsito nele foi inserido por meio do inciso II do parágrafo 10, que trata especificamente da segurança viária. Desta forma, assim como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guardas Metropolitanas os agentes se legitimaram como entes atuantes na segurança pública.

Os demais entes citados, para preservação da segurança social e da própria segurança, têm garantido, conforme o Estatuto do desarmamento (Lei 10.826/2003) possuem autorização para o porte funcional de armas de fogo. Visando consecução desse “benefício”, a categoria lutou pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/2015 e obteve êxito, já que o mesmo teve aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, mas em dezembro de 2017 foi vetado pelo Presidente da República, que optou por não sancioná-lo, alegando desnecessidade. Os agentes de trânsito então empreenderam nova batalha no Congresso Nacional na tentativa de fazer cair o veto. Apesar da promessa de apoio de inúmeros parlamentares a tentativa foi em vão.

  1. Enfoques Diversos

Primeiramente vale enfocar as motivações para a categoria dos agentes de trânsito Brasil buscarem o direito ao porte funcional de armas. Estatísticas mostram o aumento da violência contra a categoria que exerce, de certa forma, função de risco, já que cobra dos cidadãos o cumprimento de leis e em nome de uma autoridade de trânsito auxiliam o poder público na imposição de penalidades, sejam administrativas, pecuniárias, ou até mesmo penais. Somente em 2017 seis agentes de trânsito foram mortos no exercício de suas atividades e um chegou a ser baleado, mas felizmente usava colete à prova de balas e conseguiu sobreviver.

Em uma blitz um agente aborda inúmeros veículos. Nessa operação ele não tem ciência se está abordando um cidadão de bem ou alguém que acabou de cometer, por exemplo, um furto de veículo ou um assalto. Outras forças de segurança são chamadas para preservá-los durante a operação, normalmente a polícia militar e/ou guarda metropolitana. Ocorre, no entanto, que a maioria das mortes citadas tiveram como autores de disparos policiais militares que, em função de corporativismo existente, não se julgavam na obrigação de cumprir a Lei. Como bem salienta Gramsci (1982, p. 6) ao falar das categorias de intelectuais e como essas se qualificam “[...] eles consideram a si mesmos como sendo autônomos e independentes do grupo social dominante”, abrangendo, de certa forma, o pensamento de Russeau “[...] de domínio do homem sobre o homem” (BOBBIO, 2007, p. 47), trazendo à tona a ideia de hegemonia no sentido literal constante nos dicionários (supremacia), sem fugir também da noção implementada por Gramsci (ALVES, 2010), já que sob a postura deste profissional que agride, traz semioticamente embutidos aspectos culturais e ideológicos arraigados.

Enfim, o agente de trânsito busca o porte de armas funcional por crer que ninguém melhor do que ele mesmo ou um companheiro de categoria melhor segurança lhe daria. O complexo é que neste mesmo argumento se iguala a seu agressor, pois também há nessa busca noções culturais e ideologias embutidos. Há também a justificativa da necessidade de reconhecimento: “Se todos os entes destacados no artigo 144 da Carta Maior são contemplados, por que apenas essa categoria foi deixada de lado?”.

Há parlamentares favoráveis ao porte funcional de arma de fogo para agentes de trânsito. Carregam a bandeira da necessidade de promoção de uma maior sensação de segurança à população, ou seja, mais uma força armada e atuando coercitivamente seria uma forma de promover melhor esse sentimento na sociedade. A força popular atua sobre eles, já que trata-se de reivindicação contínua do povo mais tranquilidade para o exercício da cidadania. Agradá-los significa, economicamente falando, sufrágio na conta corrente da “politicagem”.

Também há parlamentares, que sustentam a bandeira enfatizada na ocasião do implemento do Estatuto do desarmamento. Que creem que uma sociedade desarmada promove menos violência. Ideologia cogitada pelo documentarista do filme “Tiros em Columbine”, apresentado em sala de aula, que de certa forma a desconstrói quando apresenta o paradoxo entre Canadá e Estados Unidos, demonstrando que controlado, como é o caso do Canadá, o porte de armas não incide em mais violência, ao contrário da realidade americana que cultua irrestritamente a utilização de armas de fogo, sem delimitar critérios para esta utilização, além de ser um país que sempre manteve (e ainda mantém) por meio da força sua hegemonia.

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